07 de Dezembro de 2025
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Cidades Terça-feira, 21 de Outubro de 2025, 16:52 - A | A

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Cuiabá, VG e Livramento

Associação pede suspensão de aterros por risco ambiental na Baixada Cuiabana

A ANAMMA pede suspensão das licenças ambientais concedidas pela Sema e aponta falhas graves na análise de impacto ambiental dos empreendimentos.

Rojane Marta/Fatos de MT

A Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA) ingressou com uma ação civil pública ambiental contra o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), pedindo a suspensão imediata das licenças ambientais concedidas para três aterros sanitários privados instalados na Região Metropolitana da Baixada Cuiabana. A entidade sustenta que o licenciamento desrespeitou normas constitucionais e federais, ao dispensar estudos obrigatórios sobre os impactos cumulativos e sinérgicos entre os empreendimentos.

A ação foi protocolada na Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá e assinada pelo advogado Regino Francisco de Sousa. No pedido, a ANAMMA alega que os aterros, localizados nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande e Nossa Senhora do Livramento, estão concentrados em uma mesma bacia hidrográfica — a do Alto Paraguai — e que a Sema não realizou estudos técnicos para medir os efeitos combinados das operações sobre o solo, a água e a fauna.

Segundo a entidade, o licenciamento foi concedido de forma fragmentada, sem considerar a influência de um empreendimento sobre o outro. Um dos casos mais críticos, conforme a ação, envolve um aterro em Nossa Senhora do Livramento, que teve o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) dispensado sob justificativa de baixo volume de resíduos — limite que posteriormente foi ampliado de 100 para 300 toneladas diárias, sem novo estudo.

A ANAMMA afirma que o procedimento desrespeita o artigo 6º da Resolução nº 01/1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que exige a avaliação de impactos cumulativos e sinérgicos em empreendimentos potencialmente poluidores, e o artigo 10-A da Lei Estadual nº 8.830/2008, que obriga estudos específicos para atividades na planície alagável do Pantanal.

O processo também aponta omissão da Sema em consultar o Conselho Deliberativo Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá (CODEM/VRC), instância responsável pela análise de empreendimentos de interesse comum na região. A entidade alega que a falta dessa manifestação viola decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinam gestão colegiada e interfederativa em temas de saneamento e resíduos sólidos em regiões metropolitanas.

Na ação, a ANAMMA pede que a Justiça suspenda as licenças ambientais e paralise as obras até a complementação dos estudos de impacto ambiental, com análise integrada dos três aterros e revisão dos relatórios de impacto (RIMA). Também requer que a Sema seja obrigada a realizar novos estudos sobre a caracterização morfopedológica das áreas, o risco de rompimento de cursos d’água e as interferências nos fluxos de sedimentos e nutrientes.

A entidade argumenta que a falta desses levantamentos representa risco de danos irreversíveis à Bacia do Alto Paraguai, responsável pelo equilíbrio ecológico da região e pelo abastecimento hídrico de municípios da Baixada Cuiabana. A ação solicita, ainda, a imposição de multa diária caso a Sema descumpra a decisão judicial.

Até o momento, a Secretaria de Meio Ambiente não se manifestou sobre o processo, que tramita sob análise da Vara Especializada de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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