21 de Abril de 2026
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Cidades Sexta-feira, 14 de Novembro de 2025, 10:58 - A | A

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fretamento de aeronaves

Contrato de táxi-aéreo do TJMT chega a R$ 2,7 milhões após aditivo

Aditivo amplia vigência até dezembro de 2027 e reajusta preço do serviço prestado pela Abelha Táxi Aéreo.

Rojane Marta/Fatos de MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris), prorrogou por mais dois anos o contrato de fretamento de aeronaves firmado com a empresa Abelha Táxi Aéreo e Manutenção Ltda. O extrato do 1º Termo Aditivo, publicado hoje (14), amplia a vigência do Contrato nº 169/2023 e atualiza o valor global para R$ 2.757.510,00.

O contrato original, assinado em 2023, prevê a prestação de serviços de voos sob demanda, com aeronaves disponibilizadas para atender a necessidades operacionais do Poder Judiciário. Entre as finalidades estão deslocamentos institucionais, inspeções, ações judiciais em regiões de difícil acesso e atividades estratégicas vinculadas às demandas administrativas do TJMT.

O aditivo altera o item 2.1 da Cláusula Segunda, prorrogando a vigência de 15 de dezembro de 2025 até 14 de dezembro de 2027. A mudança é fundamentada nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, que tratam de prorrogações contratuais e ajustes de vigência em contratos de serviços continuados.

Outro ponto modificado é a Cláusula Quinta, que trata do preço. O item 5.1 foi atualizado em razão do reajuste contratual previsto em lei, resultando no novo valor global de R$ 2,7 milhões. O extrato não detalha o percentual de correção aplicado, mas informa que o ajuste segue as regras da nova Lei de Licitações e Contratos.

A empresa contratada, Abelha Táxi Aéreo, atua no fretamento de aeronaves e manutenção aeronáutica. A contratação permanece sob gestão do Funajuris, responsável pelos serviços de apoio técnico e operacional do Judiciário estadual.

O documento não apresenta alterações nas demais cláusulas, mantendo inalteradas as especificações técnicas, condições de execução e obrigações das partes definidas no contrato original.

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