A partir de agora, qualquer festa ou atividade comemorativa realizada em escolas de educação infantil e ensino fundamental de Cuiabá, sejam públicas ou privadas, deverá ocorrer sem a presença de bebidas alcoólicas. A determinação passou a valer nesta segunda-feira (17), com a sanção da Lei nº 7.397/2025 pelo prefeito Abilio Brunini, durante ato no Palácio Alencastro.
A norma impede tanto a venda quanto o consumo de álcool dentro das unidades escolares durante qualquer tipo de evento. A restrição vale para todos os participantes: servidores, pais, familiares, convidados e demais visitantes. A proposta foi apresentada pela vereadora Michelly Alencar e aprovada pela Câmara Municipal antes de seguir para sanção.
Durante a cerimônia, o prefeito ressaltou que a medida reforça a responsabilidade do poder público na proteção de crianças e adolescentes. Ele afirmou que o ambiente escolar deve permanecer como um espaço de referência positiva, longe de práticas incompatíveis com a formação estudantil.
Michelly Alencar, autora do projeto, também destacou que a legislação acompanha tendências de políticas preventivas adotadas em outras cidades do país. Para ela, impedir o consumo de álcool em atividades escolares contribui para fortalecer vínculos familiares e garantir que as comemorações mantenham caráter educativo.
A lei determina que o Executivo municipal elabore regras de fiscalização e critérios de aplicação, que devem ser definidos em regulamentação posterior. Até lá, a proibição já está valendo para todas as instituições de ensino infantil e fundamental da capital.











