20 de Abril de 2026
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Cidades Quinta-feira, 16 de Outubro de 2025, 17:50 - A | A

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45.932 hectares

Decreto cria base para Refúgio Silvestre da Onça-Pintada em Poconé

Decreto assinado pelo governador Mauro Mendes autoriza estudos para implantação de nova unidade de conservação em Poconé, com apoio da Panthera Brasil

Rojane Marta/Fatos de MT

O governador Mauro Mendes (União) assinou o Decreto nº 1.692/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nesta quinta (16.10), que declara de interesse público uma área de 45.932 hectares no município de Poconé, no Pantanal mato-grossense, para fins de estudos técnicos de criação do Refúgio Silvestre da Onça-Pintada.

A proposta, apresentada pela organização Panthera Brasil, prevê o aporte de recursos privados para a indenização prévia dos imóveis e a constituição de um fundo permanente de gestão da futura unidade de conservação. O projeto tem como objetivo fortalecer a preservação da onça-pintada e fomentar o ecoturismo e o turismo de observação de fauna, em convergência com as políticas ambientais do governo estadual.

A área declarada de interesse público abrange as Fazendas Porto Jofre Velho, São José Velho, Porto Jofre e Guatos 2 e 3, cujos proprietários autorizaram formalmente a limitação administrativa provisória. Durante o período de estudos, o decreto proíbe a caça, a apanha e a introdução de espécies silvestres ou domésticas, além de restringir modificações no meio natural e exploração florestal.

Segundo o texto, atividades já existentes, como pecuária e agricultura de subsistência, poderão continuar sendo exercidas, desde que não haja ampliação ou intensificação durante a vigência da medida.

O decreto estabelece que as restrições administrativas terão duração de quatro meses, podendo ser prorrogadas uma única vez pelo mesmo período. Após esse prazo, as limitações serão extintas caso não haja formalização da criação da unidade de conservação.

A medida segue o que prevê o artigo 22-A da Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), permitindo que o poder público declare áreas de interesse para estudos prévios de implantação de unidades de conservação.

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