21 de Abril de 2026
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Cidades Sexta-feira, 28 de Novembro de 2025, 14:58 - A | A

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sem comprovação

Ex-prefeito de Barra do Garças volta a responder por 954 diárias suspeitas

Processo investiga pagamento de 954 diárias sem comprovação durante gestão de 2011

Rojane Marta/Fatos de MT

O Juízo da 4ª Vara Cível de Barra do Garças saneou a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito Wanderlei Farias Santos e determinou a reabertura da fase de instrução. O processo investiga a autorização do pagamento de 954 diárias a servidores municipais em 2011 sem comprovação formal da necessidade e sem prestação de contas, mesmo após advertência do Tribunal de Contas do Estado.

A medida ocorre após anulação da sentença de primeira instância pelo Tribunal de Justiça, que apontou violação ao direito de defesa e devolveu os autos para produção das provas consideradas indispensáveis. Com o retorno do processo, o juiz Carlos Augusto Ferrari retomou a análise e fixou os pontos controvertidos que deverão ser esclarecidos.

Segundo a decisão, cabe verificar se as diárias concedidas durante a gestão de Wanderlei Santos eram efetivamente devidas. O magistrado destacou que o pagamento deveria obedecer ao Decreto Municipal 3.291/2010, que exige justificativa prévia, relatório detalhado ao fim da viagem, identificação das atividades executadas, pessoas contatadas, resultados alcançados e apresentação de documentos fiscais que comprovem os gastos.

O Ministério Público sustenta que não houve qualquer comprovação formal dessas despesas, o que caracterizaria lesão ao erário conforme o artigo 10, inciso I, da Lei de Improbidade. O juiz observou que, pela legislação vigente, o ônus da prova segue a regra geral do Código de Processo Civil: cabe ao MP demonstrar o ato ímprobo e à defesa comprovar a regularidade das concessões.

A decisão determina que ambas as partes indiquem, em até 15 dias, outras provas a serem produzidas, justificando de forma específica sua pertinência em relação ao ponto controvertido. Caso haja pedido de prova testemunhal, o rol deve ser apresentado no mesmo prazo, com observância dos requisitos legais e possibilidade de intimação judicial, se necessária.

O processo segue para a fase de instrução, na qual serão avaliados documentos, depoimentos e eventuais diligências que possam esclarecer a regularidade ou não dos pagamentos realizados em 2011 durante a gestão do então prefeito.

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