O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ajuizou uma ação civil pública por danos ambientais contra Inês Pereira, proprietária de uma área rural localizada em Poconé (MT), após constatar a supressão ilegal de vegetação nativa em área de preservação permanente e reserva legal sem a devida autorização dos órgãos ambientais.
De acordo com a ação, foram desmatados cerca de 20 hectares no imóvel rural, resultando em danos à flora, ao solo e aos recursos hídricos da região, inserida em área de influência do bioma Pantanal. A Promotoria de Justiça de Poconé pede que a ré seja obrigada a recuperar integralmente a área degradada, sob supervisão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), além de pagar indenização pelos prejuízos ambientais.
O Ministério Público sustenta que o desmatamento foi realizado sem licença ambiental válida, configurando infração grave às normas de proteção da vegetação nativa. A ação também aponta que o dano é de natureza difusa e irreparável, afetando o equilíbrio ecológico e a qualidade ambiental de toda a região.
“A degradação ambiental atinge bens de uso comum e compromete os serviços ecossistêmicos essenciais à coletividade, motivo pelo qual é indispensável a recomposição da área”, cita trecho da petição inicial.
Além da reparação do dano, o MP requer que a proprietária seja condenada a não realizar novas intervenções na vegetação nativa sem prévia autorização do órgão ambiental competente e que o imóvel seja inserido no Cadastro Ambiental Rural (CAR) atualizado, com a indicação da reserva legal.
O pedido inclui ainda o pagamento de multa compensatória e a apresentação de projeto técnico de recuperação de área degradada (PRAD) no prazo de 60 dias, sob pena de execução judicial.
A Promotoria ressalta que ações desse tipo integram uma política permanente de combate ao desmatamento e à degradação ambiental no Pantanal, bioma que tem sofrido forte pressão por queimadas e expansão irregular da pecuária.
O processo tramita na Vara Única de Poconé e aguarda manifestação judicial sobre o pedido de liminar para suspensão de atividades no local e início imediato das medidas de recuperação ambiental.









