21 de Abril de 2026
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Cidades Terça-feira, 14 de Outubro de 2025, 15:50 - A | A

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Orçamento

Governo de MT altera prazos de repasse do auxílio financeiro aos municípios por perdas do Fethab Diesel

Decreto publicado nesta segunda-feira (13) ajusta as datas de divulgação e transferência dos valores referentes à compensação financeira criada após a inconstitucionalidade do Fethab Diesel.

Rojane Marta/Fatos de MT

O governador Mauro Mendes assinou o Decreto nº 1.699/2025, publicado nesta segunda-feira (13), que altera o Decreto nº 1.354, de fevereiro deste ano, responsável por instituir o auxílio financeiro aos municípios mato-grossenses como forma de compensação pelas perdas de arrecadação decorrentes da inconstitucionalidade do chamado “Fethab Diesel”.

A mudança prorroga e define novos prazos para a divulgação e repasse dos valores referentes aos primeiros nove meses de 2025, estabelecendo que a diferença apurada será divulgada pela Secretaria de Estado de Fazenda até 24 de outubro e transferida aos municípios até 31 de outubro.

O decreto também altera os parágrafos 2º e 3º do artigo 3º-A, fixando que os repasses do adicional previsto na norma ocorrerão até 31 de outubro de 2025, no caso do primeiro e segundo quadrimestres, e até 30 de janeiro de 2026 para o terceiro quadrimestre. A Secretaria de Fazenda deverá divulgar os valores devidos até 24 de outubro e 20 de janeiro, respectivamente, por meio de portaria.

A medida foi adotada após constatação de que os valores arrecadados pelos municípios em 2025 estão abaixo dos recebidos no exercício anterior, exigindo adequação do calendário de repasses para garantir equilíbrio financeiro e previsibilidade orçamentária.

O auxílio financeiro, criado após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que declarou inconstitucionais os artigos 12 e 15 da Lei nº 7.263/2000, busca compensar as perdas de receita decorrentes da extinção do Fethab Diesel, cuja arrecadação era parcialmente destinada à manutenção das malhas rodoviárias municipais e estaduais.

Conforme o texto, o decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, e revoga as disposições em contrário.

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