16 de Abril de 2026
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Cidades Segunda-feira, 27 de Outubro de 2025, 14:21 - A | A

Segunda-feira, 27 de Outubro de 2025, 14h:21 - A | A

Até 15 anos de prisão

Grupo ligado ao Comando Vermelho vai a júri por tráfico em Sinop

Decisão rejeitou pedido de nulidade da defesa e manteve a prisão preventiva de um dos réus, apontado como integrante do Comando Vermelho.

Rojane Marta/Fatos de MT

O juiz Anderson Clayton Dias Batista, da 5ª Vara Criminal de Sinop, recebeu a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso contra Mateus Messias Máximo, Allison Batista Getens, Wellington Alves Barbosa e Isabela dos Santos, acusados de tráfico e associação para o tráfico de drogas. A decisão foi publicada hoje (27.10).

De acordo com a denúncia, os quatro suspeitos foram flagrados durante patrulhamento policial após uma denúncia anônima informar que integrantes da facção Comando Vermelho estariam comercializando entorpecentes em um veículo Gol azul. Ao avistar a viatura, um dos ocupantes teria lançado uma porção de droga pela janela do carro e tentado fugir para dentro de um comércio, mas foi contido pelos policiais.

Na revista, a equipe encontrou cinco porções médias e uma grande de pasta base de cocaína, além de maconha, uma balança de precisão e R$ 75,75 em espécie.

A defesa de Allison Getens havia pedido o reconhecimento de nulidade das buscas pessoal e veicular, alegando falta de mandado judicial e irregularidade na abordagem. O juiz rejeitou o argumento, afirmando que houve “fundada suspeita” conforme o artigo 244 do Código de Processo Penal.

“Os policiais agiram amparados por justa causa derivada da denúncia anônima. Não se verificam irregularidades ou abuso de autoridade”, escreveu o magistrado.

O juiz também rejeitou a alegação de inépcia da denúncia, entendendo que a acusação cumpre os requisitos legais e apresenta indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas).

Na mesma decisão, o magistrado manteve a prisão preventiva de Mateus Messias Máximo, destacando a gravidade dos delitos e o risco à ordem pública. Segundo ele, não há fato novo que justifique a revogação da prisão.

“Os pressupostos e fundamentos que ensejaram a prisão preventiva permanecem presentes. A segregação cautelar ainda se faz necessária, ante a existência de materialidade e indícios de autoria”, afirmou o juiz.

O processo seguirá com audiência de instrução e julgamento marcada para 13 de fevereiro de 2026, que será realizada por videoconferência. As testemunhas, entre elas, policiais militares e civis que participaram da ocorrência, já foram arroladas pelas partes.

Com a decisão, os quatro réus passam oficialmente à condição de acusados em ação penal por tráfico e associação criminosa, crimes punidos com até 15 anos de prisão.

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