O governador Mauro Mendes assinou o Decreto nº 1.700/2025, publicado nesta segunda-feira (13), que prorroga até 31 de dezembro de 2028 a redução de 100% da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) nas aquisições internas de veículos novos realizadas em concessionárias de Mato Grosso.
A medida altera o Decreto nº 2.435/2004, que regulamenta a Lei nº 8.069/2004, estendendo o benefício fiscal concedido originalmente em 2003. Na prática, a norma mantém isenção total do IPVA para os consumidores que comprarem veículos novos diretamente de concessionárias instaladas no estado, conforme previsto nos incisos I a III do artigo 5º da Lei nº 7.301/2000, que institui o tributo.
O decreto tem como objetivo estimular a economia local, incentivar o comércio automotivo e fortalecer a arrecadação estadual indireta, uma vez que o benefício atrai consumidores e movimenta a cadeia de serviços e empregos do setor.
Com a alteração, o período de vigência da redução integral do imposto passa a abranger o intervalo de 1º de dezembro de 2003 a 31 de dezembro de 2028. O texto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.









