21 de Abril de 2026
00:00:00

Cidades Terça-feira, 04 de Novembro de 2025, 15:27 - A | A

Terça-feira, 04 de Novembro de 2025, 15h:27 - A | A

risco de desabamento

Juiz determina reforma urgente de ponte e rodovia municipal em Poxoréu

Sentença confirma omissão do município e determina bloqueio adicional de R$ 15 mil para garantir o cumprimento da decisão.

Rojane Marta/Fatos de MT

O juiz Darwin de Souza Pontes, da 2ª Vara Cível de Poxoréu, condenou o Município de Poxoréu a realizar, no prazo de 90 dias, a reforma completa da ponte e a readequação da Rodovia Municipal PX-016, que liga propriedades rurais ao perímetro urbano. A decisão confirma a tutela de urgência anteriormente concedida e impõe novo bloqueio judicial de R$ 15 mil nas contas do município, a ser somado aos R$ 6,5 mil já bloqueados via SISBAJUD por descumprimento da ordem.

A sentença resulta de ação proposta por Marilze Packer, pecuarista, e Joani Velho de Oliveira, dono de uma pedreira, que alegaram a precariedade da estrada e da ponte usada para escoar produção e transporte escolar. Segundo o laudo técnico anexado aos autos, a rodovia apresenta apenas 7,14 metros de largura, quando a Lei Municipal nº 1.689/2014 determina 20 metros de faixa de domínio, e a ponte tem madeiras apodrecidas, com risco de desabamento.

O município foi revel no processo - não apresentou defesa - e, mesmo após a primeira decisão liminar, não iniciou as obras, o que levou o magistrado a determinar o bloqueio de valores para garantir a execução.

Na sentença, o juiz reconheceu a omissão da administração municipal no cumprimento de seu dever constitucional de manter vias públicas seguras e trafegáveis, destacando que a inércia causa prejuízos econômicos e riscos à população rural.

“A omissão do Município réu é evidente, trazendo insegurança e desamparo à população. A primeira autora é idosa, o que reforça a prioridade e a urgência da solução”, afirmou o magistrado.

O juiz ainda advertiu que o descumprimento da decisão poderá resultar em responsabilização pessoal do gestor público por ato atentatório à dignidade da Justiça e por improbidade administrativa, caso o prazo seja novamente ignorado.

Além da condenação, o município foi obrigado a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Não houve custas processuais em razão da isenção legal prevista para entes públicos.

Com o bloqueio e a determinação de obras, a Justiça busca garantir a segurança de quem depende da estrada para o transporte de cargas, estudantes e moradores da zona rural de Poxoréu.

 

Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)

Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

contato@fatosdematogrosso.com.br