A Justiça do Trabalho de Mato Grosso abriu prazo de 90 dias para localizar familiares ou sucessores de Antônio José Filho, um caseiro da Fazenda Andorinha, no município de Guiratinga, que faleceu antes de receber os valores decorrentes de uma ação trabalhista que ele mesmo havia movido.
A determinação partiu do desembargador Tarcísio Valente, relator do processo no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT), que expediu edital de intimação convocando herdeiros diretos ou colaterais — como filhos, irmãos, sobrinhos ou pais — para se habilitarem no processo e darem continuidade ao recebimento das verbas reconhecidas judicialmente.
O trabalhador, de 69 anos, entrou com a ação em fevereiro de 2024, afirmando ter trabalhado como caseiro na propriedade rural entre fevereiro de 2016 e janeiro de 2023, quando foi dispensado sem justa causa. Ele pediu o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio.
A 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis julgou o pedido procedente, reconhecendo a relação de emprego e determinando o pagamento das verbas trabalhistas. A decisão foi publicada em fevereiro de 2025, mas, durante o trâmite, a empresa informou que o trabalhador havia falecido em setembro de 2024, fato posteriormente confirmado por seu advogado.
Mesmo após o falecimento, o processo seguiu no Tribunal, que manteve a sentença de primeiro grau. Agora, para que o valor seja pago, é necessário que os herdeiros se apresentem e sejam formalmente habilitados como sucessores legais.
Os interessados podem acessar o processo completo pelo portal do TRT-MT ou comparecer presencialmente à sede do Tribunal, em Cuiabá, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (CPA). O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 14h30, e informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone (65) 3648-4100.
O caso de Antônio José Filho revela a importância da formalização dos vínculos empregatícios no meio rural e reforça o papel da Justiça do Trabalho em garantir direitos mesmo após a morte do trabalhador, assegurando que o resultado da ação chegue aos familiares legitimados.









