A Justiça de Mato Grosso concedeu liberdade provisória a M.W.R.M., preso em flagrante por ameaça e perseguição contra a ex-companheira, em contexto de violência doméstica, em Primavera do Leste. A decisão foi proferida durante o plantão judicial e homologou a prisão, mas afastou a necessidade de prisão preventiva, substituindo-a por medidas cautelares rigorosas, incluindo monitoramento eletrônico por seis meses.
Ao analisar o auto, o juiz plantonista Alcindo Peres da Rosa reconheceu a legalidade do flagrante, enquadrado nos artigos 147 e 147-A do Código Penal, por ter ocorrido logo após a suposta prática dos delitos. O magistrado destacou que todas as formalidades legais foram observadas pela autoridade policial, inclusive a garantia dos direitos constitucionais do preso, oitiva de testemunhas e entrega da nota de culpa.
Na avaliação do juízo, embora os fatos sejam graves e reprováveis, sobretudo por envolverem violência doméstica, não se verificou, neste momento processual, a imprescindibilidade da prisão preventiva. A decisão ressalta que o investigado possui residência fixa e ocupação lícita e que não há elementos concretos indicando risco iminente de reiteração delitiva que não possa ser contido por medidas menos gravosas.
Com base no princípio da proporcionalidade e nas regras do Código de Processo Penal, o magistrado concluiu que a proteção da vítima e a ordem pública podem ser asseguradas por cautelares diversas da prisão, combinadas com medidas protetivas previstas em lei. Entre as determinações impostas estão: manter endereço atualizado, proibição de frequentar bares e locais similares, proibição de ingerir bebidas alcoólicas, recolhimento domiciliar noturno a partir das 22h e nos dias de folga, proibição de se aproximar da vítima, afastamento do lar e de locais de convivência e uso de tornozeleira eletrônica, a ser instalada em até cinco dias.
A decisão também determinou a intimação da vítima, conforme a Lei Maria da Penha, e a expedição de alvará de soltura imediato, com registro no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). O investigado foi advertido de que o descumprimento das medidas poderá resultar na decretação da prisão preventiva.
Com a soltura, o juiz considerou prejudicada a realização de audiência de custódia, esclarecendo que eventuais queixas sobre a integridade física, emocional ou psicológica do preso podem ser encaminhadas ao Ministério Público ou aos órgãos de correição.









