20 de Abril de 2026
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Cidades Sexta-feira, 07 de Novembro de 2025, 18:01 - A | A

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Sem fiscalização

MP cobra prefeito de Tangará da Serra por falta de controle sobre patrimônio de servidores

Recomendação do MPE aponta falhas institucionais e omissão no cumprimento da Lei de Improbidade Administrativa e de decreto municipal em vigor desde 2013.

Rojane Marta/Fatos de MT

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) recomendou ao prefeito de Tangará da Serra, Vander Masson, a implementação imediata de mecanismos de controle e fiscalização da evolução patrimonial de todos os agentes públicos e servidores municipais. O prazo para que o Executivo apresente um plano de ação detalhado é de 90 dias.

A Recomendação Ministerial nº 03/2025, expedida pela 3ª Promotoria de Justiça Cível e assinada pelo promotor Alexandre Balas, tem como base o Inquérito Civil nº 003299-009/2021, que apura a ausência de monitoramento efetivo sobre o patrimônio dos servidores públicos. Segundo o Ministério Público, o município descumpre há mais de uma década o dever legal de fiscalizar a compatibilidade entre o patrimônio e a renda dos agentes, conforme determina o artigo 13 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e o Decreto Municipal nº 089/2013.

O documento ressalta que a prefeitura reconheceu, em ofícios oficiais, não realizar a análise das declarações de bens apresentadas pelos servidores, alegando falta de estrutura técnica e sistema informatizado. Para o MP, essa justificativa é “incompatível com o dever de probidade administrativa”, especialmente diante do longo período de vigência das normas.

De acordo com o texto, a simples coleta das declarações, sem análise ativa e sistematizada, representa “falha de gestão grave” e “risco institucional à moralidade pública”, pois impede a detecção de possíveis casos de enriquecimento ilícito.

A promotoria determinou que o prefeito Vander Masson (PSDB) adote medidas estruturais em quatro frentes: qualificação da equipe técnica responsável pelo controle interno; criação de sistema informatizado para acompanhar a variação patrimonial anual; definição de critérios de risco e prioridade, com foco em agentes políticos e servidores com cargos de chefia ou funções de fiscalização; estabelecimento de fluxo obrigatório de informações entre o Departamento de Pessoal e a Unidade Central de Controle Interno.

O município tem 15 dias para responder se acata ou não a recomendação. Caso não cumpra ou não apresente justificativa fundamentada, o Ministério Público adiantou que poderá ajuizar uma ação civil pública para obrigar a administração municipal a implantar o controle, com multa diária por descumprimento de ordem judicial.

O promotor Alexandre Balas destacou que a omissão persistente “frustra a essência da legislação anticorrupção brasileira” e compromete a credibilidade da administração pública. A recomendação reforça que a fiscalização patrimonial é instrumento essencial para prevenir e reprimir atos de enriquecimento ilícito, e não uma mera formalidade burocrática.

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