O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) recomendou que o município de Paranaíta e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) adotem uma série de medidas para fortalecer o enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes.
Conforme Recomendação nº 05/2025, assinada pelo promotor de Justiça Álvaro Padilha de Oliveira, o município deve implementar, com urgência, um Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Proteção Social voltado ao atendimento de vítimas e testemunhas de violência, especialmente casos de abuso e exploração sexual.
A recomendação exige que Paranaíta elabore e publique um Plano Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência Infantil, a ser construído de forma integrada entre os setores de saúde, educação, assistência social e segurança pública. O plano deve prever ações de prevenção, acolhimento, responsabilização dos agressores e atendimento especializado às vítimas.
Além disso, o município deverá criar uma ficha padronizada para registros iniciais de suspeita de violência, a ser usada por escolas e unidades de saúde, e encaminhada imediatamente às autoridades competentes.
Segundo o promotor, a medida dá efetividade ao que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seus artigos 13 e 56, que obrigam profissionais das redes pública e privada a comunicar casos de maus-tratos.
O MPMT também recomenda a formação continuada de servidores públicos das áreas de saúde, assistência social, educação e entidades de acolhimento, com foco na identificação precoce de situações de risco e no atendimento humanizado das vítimas.
Outra exigência é a criação formal da “Rede de Proteção”, por meio de decreto municipal ou resolução do CMDCA, com regimento interno e designação de representantes de cada órgão participante, como o Conselho Tutelar, Polícia Civil, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Saúde.
A rede deverá funcionar de maneira integrada e manter um sistema de coleta e análise de dados sobre violência infantil, com monitoramento permanente dos casos e avaliação periódica da eficácia das ações.
Prazos e sanções
O município e o CMDCA têm 60 dias para comprovar o cumprimento das medidas recomendadas e enviar documentação à Promotoria de Justiça. Caso as providências não sejam adotadas, o MPMT poderá ingressar com ação civil pública para obrigar a implementação das políticas.
De acordo com a recomendação, a omissão do poder público viola os artigos 227 da Constituição Federal e 88 do ECA, que impõem prioridade absoluta à proteção da infância.
“A integração entre os serviços públicos é essencial para garantir que nenhuma criança vítima de violência fique sem atendimento. A rede precisa funcionar de forma articulada, célere e contínua”, destacou o promotor Álvaro Padilha.









