A Portaria nº 832/2025/SEMSA, publicada pela Secretaria Municipal de Saúde de Diamantino, passou a regulamentar oficialmente como devem ser analisadas e atendidas as requisições de prontuários e documentos médicos feitas por autoridades policiais na rede municipal de saúde. A norma entrou em vigor na quarta-feira (24.12), com o objetivo de padronizar procedimentos e evitar violações ao sigilo médico.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMMMT), a portaria busca equilibrar o dever constitucional do Estado de colaborar com investigações criminais com a proteção aos direitos fundamentais dos pacientes, como intimidade, vida privada e sigilo de dados pessoais.
A norma reconhece expressamente o caráter sigiloso dos prontuários médicos, conforme previsto no Código de Ética Médica, e determina que qualquer acesso deve observar princípios como legalidade, finalidade, necessidade, proporcionalidade, segurança da informação e proteção de dados sensíveis.
Pelas regras estabelecidas, requisições feitas por delegados da Polícia Civil deverão ser formalizadas por escrito, devidamente fundamentadas e conter informações obrigatórias, como identificação da autoridade requisitante, número do inquérito policial, identificação do paciente, período do atendimento solicitado e justificativa da necessidade do documento para a investigação. Também será exigida declaração expressa de compromisso com a preservação do sigilo e da cadeia de custódia das informações.
Nos casos de ações penais públicas condicionadas à representação ou ações penais privadas, o fornecimento dos prontuários somente poderá ocorrer mediante autorização expressa do paciente ou de seu representante legal, ou por ordem judicial específica. Havendo decisão judicial, o acesso deverá respeitar de forma estrita os limites definidos pelo Judiciário.
A portaria determina ainda que o fornecimento das informações seja restrito ao conteúdo indispensável à investigação, vedando a entrega integral do prontuário quando não houver necessidade. Sempre que possível, o atendimento poderá ocorrer por meio de relatórios, extratos ou informações técnicas específicas.
Outro ponto central da norma é a proibição de entrega direta de prontuários por unidades de saúde, profissionais ou servidores à polícia. Todas as requisições deverão ser encaminhadas exclusivamente à Secretaria Municipal de Saúde e dependerão de decisão expressa, individualizada e motivada do secretário da pasta, precedida de parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município.
O texto também ressalta que o atendimento às requisições não implica reconhecimento automático da licitude da prova nem dispensa eventual exigência de autorização judicial, conforme a legislação ou entendimento jurisprudencial. O descumprimento das regras de sigilo e custódia pode resultar no indeferimento ou limitação do fornecimento dos documentos.
Por fim, a portaria assegura que servidores e profissionais de saúde não poderão ser responsabilizados funcionalmente por recusas fundamentadas nas normas estabelecidas e prevê responsabilização administrativa, civil e penal em casos de uso indevido das informações médicas.
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