16 de Abril de 2026
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Cidades Sexta-feira, 07 de Novembro de 2025, 18:10 - A | A

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sem licitação

Prefeito de Rosário Oeste é cobrado a romper contrato de R$ 120 mil com escritório jurídico

MP recomenda que prefeito de Rosário Oeste anule contrato de advocacia sem licitação

Rojane Marta/Fatos de MT

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) recomendou que o prefeito de Rosário Oeste, Mariano Balabam, rescida imediatamente o contrato firmado com o escritório Rafael Souza Nunes Sociedade Individual de Advocacia, celebrado por inexigibilidade de licitação.

A Notificação Recomendatória nº 03/2025, assinada pelo promotor Lysandro Alberto Ledesma, aponta que o contrato — no valor de R$ 120 mil e com prazo de 12 meses — é nulo de pleno direito, uma vez que o município já conta com procurador concursado para exercer as mesmas atribuições.

Segundo o documento, a prefeitura contratou o escritório para prestar “serviços continuados de apoio administrativo e técnico-jurídico”, sem apresentar demanda específica que justificasse a inexigibilidade. Além disso, o pagamento mensal fixo de R$ 10 mil, independentemente de serviços prestados, levanta suspeita de que o município teria criado uma espécie de “procurador paralelo”, sem concurso público.

O Ministério Público destacou que a inexistência de causa concreta para a contratação e a ausência de comprovação da notória especialização do escritório violam o artigo 74 da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) e o Tema 309 do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringe a dispensa de licitação a casos em que o serviço público não possa ser executado pelos servidores já existentes.

O promotor observou que a prefeitura onerou os cofres públicos em duplicidade, pagando tanto o servidor efetivo quanto o escritório privado para a execução das mesmas atividades.

De acordo com a recomendação, a contratação também afronta os princípios da moralidade administrativa e da economicidade, configurando possível ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 10, inciso XVIII, da Lei nº 8.429/1992.

O prefeito tem cinco dias para comunicar ao Ministério Público as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação e apresentar documentação comprobatória.

O texto adverte que o descumprimento, sem justificativa plausível, poderá resultar na propositura de ação civil pública por improbidade e outras medidas judiciais voltadas à tutela do patrimônio público.

O promotor Lysandro Ledesma reforça que a medida busca assegurar o respeito ao princípio do concurso público e evitar o uso indevido de recursos municipais. A recomendação foi expedida em 5 de novembro de 2025 pela Promotoria de Justiça de Rosário Oeste.

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