A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), publicou o Decreto nº 114, que regulamenta o artigo 19, parágrafo 1º, da Lei Complementar Municipal nº 5.037/2022. A medida fixa critérios objetivos para a definição do padrão construtivo das edificações no Município, a partir de informações registradas no cadastro imobiliário. Confira decreto
Conforme o texto publicado no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (24.12), a classificação passará a considerar uma pontuação atribuída às características da edificação, segundo parâmetros descritos em anexo ao decreto e alinhados à legislação urbanística vigente. A iniciativa busca padronizar a avaliação dos imóveis e dar maior clareza técnica ao procedimento.
O decreto estabelece que, quando não houver acesso a elementos internos da construção, como pisos, paredes, forros e acabamentos, a definição do padrão construtivo deverá se basear exclusivamente nas características externas do imóvel. Nessa hipótese, serão observadas apenas as descrições previstas na legislação complementar, considerando os aspectos visíveis da edificação.
A norma também trata de situações em que um mesmo item de avaliação apresente elementos construtivos diferentes. Nesses casos, a classificação deverá considerar o elemento predominante, entendido como aquele que ocupa a maior área ou extensão da construção.
O decreto entrou em vigor na data da publicação e foi assinado no Paço Municipal Couto Magalhães. A regulamentação afeta diretamente os procedimentos de cadastro imobiliário, a avaliação técnica dos imóveis e a aplicação das normas urbanísticas em Várzea Grande.
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