16 de Abril de 2026
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Cidades Segunda-feira, 17 de Novembro de 2025, 09:47 - A | A

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Lucas do Rio Verde

STF nega recurso e mantém impedimento de atleta trans nos Jogos Abertos de MT

Tayra Covaleski buscava disputar a etapa estadual, mas pedido foi rejeitado por falta de análise prévia da Justiça Desportiva

Rojane Marta/Fatos de MT

A jogadora T.V.C.D.S., atleta trans de Cuiabá, não conseguiu reverter no Supremo Tribunal Federal (STF) o impedimento que a deixou fora da etapa estadual dos Jogos Abertos Mato-grossenses (JAMs), realizada entre 14 e 16 de novembro, em Lucas do Rio Verde. O ministro Cristiano Zanin negou seguimento ao recurso apresentado pela atleta, que buscava autorização para competir no torneio feminino.

T.V.C.D.S. contestava a decisão da desembargadora plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que havia determinado que o caso fosse submetido ao Tribunal de Justiça Desportiva (TJD). Segundo a atleta, sua exclusão ocorreu por dois motivos: a Lei Municipal nº 3.852/2025, que impõe o “sexo biológico” como critério para participação feminina, e regras internas dos JAMs que estabelecem restrições adicionais para atletas trans.

No STF, ela alegou ter sido alvo de discriminação e citou decisões da própria Corte que tratam da proteção à identidade de gênero. No entanto, ao examinar o pedido, Zanin afirmou que o Judiciário só pode atuar após o esgotamento das instâncias esportivas, como determina a Constituição. Isso significa que o TJD ainda precisa avaliar o caso antes que qualquer tribunal comum possa analisar o mérito.

O ministro destacou que a decisão do TJMT não discutiu o direito da atleta competir, apenas reconheceu a necessidade de análise preliminar pela Justiça Desportiva. Sem essa etapa, explicou Zanin, não há como o Supremo examinar eventual violação de direitos.

Ele também lembrou que o STF tem reconhecido a autonomia das entidades esportivas para definir regras de participação, desde que respeitem a Constituição. Por isso, não seria possível interferir antes de um posicionamento do órgão desportivo.

Com a decisão, os pedidos liminares feitos por  T.V.C.D.S., como suspender a lei municipal e autorizar sua inclusão imediata no torneio, perderam efeito. Os jogos já foram realizados.

Caso decida seguir adiante, a atleta ainda pode recorrer às instâncias da Justiça Desportiva para tentar reverter a exclusão em futuras competições.

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