21 de Abril de 2026
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Cidades Terça-feira, 28 de Outubro de 2025, 11:13 - A | A

Terça-feira, 28 de Outubro de 2025, 11h:13 - A | A

Super Atacado Machado

Supermercado é condenado a indenizar consumidor por vender pão com mofo em Sinop

Juizado Especial reconheceu falha na prestação de serviço e determinou pagamento de R$ 2 mil por danos morais e restituição de R$ 7,99 pelo produto.

Rojane Marta/Fatos de MT

O 1º Juizado Especial de Sinop condenou o supermercado Super Atacado Machado, da empresa Martins & Martins Neto Ltda., a pagar R$ 2.000,00 em danos morais e R$ 7,99 em danos materiais ao consumidor E.P., que encontrou mofo e bolor em um pacote de pão de forma da marca Nutri Nature logo após a compra.

De acordo com o processo, o consumidor adquiriu o produto em 25 de maio de 2025 e, após consumir duas fatias, percebeu que as demais estavam visivelmente contaminadas. Ele apresentou cupom fiscal e fotos tiradas no mesmo dia, comprovando que o alimento já estava impróprio no momento da compra.

A defesa do supermercado alegou ilegitimidade passiva, sustentando que a responsabilidade seria do fabricante, além de atribuir ao consumidor a culpa pelo suposto armazenamento inadequado. As justificativas, no entanto, foram rejeitadas.

Na sentença, o juiz Cássio Luís Furim, homologando decisão do juiz leigo George Heverton Antonio Silva, afirmou que, segundo o Código de Defesa do Consumidor (art. 18), o comerciante responde solidariamente pelos vícios de qualidade do produto, não podendo transferir a responsabilidade ao fabricante.

“A venda de alimento visivelmente contaminado por mofo, mesmo dentro do prazo de validade formal, configura falha na prestação do serviço e viola o dever de segurança alimentar”, destacou o magistrado.

O juiz citou ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a simples aquisição de alimento contaminado gera dano moral presumido, pois ofende a legítima expectativa de segurança do consumidor, independentemente de ingestão do produto.

Apesar disso, o valor pedido de R$ 5 mil foi reduzido para R$ 2 mil, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, já que o autor percebeu o problema antes de ingerir a parte mofada e não sofreu complicações de saúde.

“A ofensa à segurança alimentar restou configurada no plano potencial, mas a ausência de consequências graves justifica a mitigação do valor indenizatório”, diz a decisão.

Além da indenização moral, o supermercado deverá restituir o valor pago pelo pão (R$ 7,99), corrigido desde a data da compra.

A decisão transitou no Juizado Especial Cível de Sinop e não fixou custas processuais, conforme prevê a Lei 9.099/95.

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