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Cidades Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026, 09:46 - A | A

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SEPLAG

TCE mantém exigência de emplacamento em MT em pregão para locar 1.452 veículos

Conselheiro entendeu que não há indícios suficientes para interromper licitação

Rojane Marta/Fatos de MT

A disputa por um pregão que pode movimentar milhões em locação de veículos e ainda reforçar a arrecadação de IPVA em Mato Grosso chegou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), mas não travou a licitação neste primeiro momento. Em julgamento singular nº 77/CN/2026, o conselheiro Campos Neto negou o pedido de tutela provisória de urgência apresentado pela Alfa Lix Serviços e Transportes Ltda. e manteve, por enquanto, o andamento do Pregão Eletrônico nº 003/2026/SEPLAG, que prevê registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na locação de veículos administrativos para órgãos do Poder Executivo e para o Ministério Público do Estado (MPMT). A decisão foi publicada na edição do TCE desta sexta (20).

A empresa alegou supostas irregularidades no edital, dentre elas: a vedação à participação de consórcios, o prazo de duas horas para envio de proposta readequada após o lance final e uma exigência que, na visão da representante, restringiria a competitividade por critério geográfico. O edital, segundo a Alfa Lix, exigia que os veículos fossem disponibilizados e emplacados/licenciados em Mato Grosso, o que, na prática, favoreceria empresas locais e dificultaria a entrada de concorrentes de outros estados.

No curso do processo, a própria SEPLAG informou que recuou em um dos pontos antes mesmo de o TCE decidir o pedido de urgência. O secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra Guimarães dos Santos, comunicou que optou por retificar o edital e retirar a proibição de consórcios, com republicação em 5 de fevereiro de 2026 e nova data para a sessão pública em 25 de fevereiro de 2026. Com isso, o relator considerou que houve perda de objeto nesse trecho do pedido, porque a cláusula questionada deixou de existir.

Restaram, então, a discussão sobre o emplacamento obrigatório em Mato Grosso e o prazo de duas horas para a proposta readequada. Sobre o primeiro tema, a SEPLAG sustentou que a exigência tem motivação fiscal e administrativa. A justificativa apresentada ao TCE é que, com a previsão de locação de 1.452 veículos, o Estado estima recolher aproximadamente R$ 5 milhões por ano de contrato em IPVA, além de licenciamento de veículos novos, custo que estaria embutido na locação mensal. A pasta também argumentou que a medida serviria para garantir estrutura operacional local, com manutenção, suporte e atendimento compatíveis com a execução do serviço, citando ainda regras estaduais que preveem a atuação de prepostos no local de execução.

Ao analisar o pedido de urgência, Campos Neto afirmou que, nesta fase inicial e de cognição sumária, não identificou a probabilidade do direito alegado pela empresa no ponto do emplacamento, justamente porque o gestor apresentou fundamentos que, ao menos por ora, sustentam a imposição. O conselheiro registrou que uma conclusão diferente demandaria aprofundamento de mérito, com instrução e exame mais detalhado do edital, o que não cabe na decisão liminar.

Em relação ao prazo de duas horas para envio da proposta readequada, o relator também afastou, por enquanto, a tese de que se trate de obstáculo desproporcional. Pesou, na análise, a informação de que o edital prevê a possibilidade de o licitante pedir dilação do prazo ao pregoeiro, além do dever de diligência previsto na regulamentação estadual e na Lei 14.133/2021, mecanismo usado para sanar falhas ou esclarecer informações sem comprometer a isonomia do certame.

Com esses fundamentos, o conselheiro conheceu a Representação de Natureza Externa, mas indeferiu a tutela provisória de urgência por ausência de fumus boni iuris, destacando que a retirada da cláusula sobre consórcios esvaziou parte do pedido. Ao mesmo tempo, deixou registrado que a negativa não encerra a discussão. Segundo a decisão, após a análise técnica do edital pela equipe de auditoria do TCE ou por provocação do Ministério Público de Contas, o Tribunal pode adotar providências para corrigir eventuais vícios, inclusive medidas provisórias, se forem identificados elementos mais robustos.

 

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