O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu autorizar a continuidade parcial dos serviços de regularização fundiária contratados pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé (Cidesa), em parceria com a empresa Geogis Geotecnologia Ltda. A medida consta da Decisão Singular nº 805/AJ/2025, assinada pelo conselheiro Antonio Joaquim e publicada nesta quarta-feira (5).
A decisão decorre de recursos interpostos tanto pelo Cidesa quanto pela Geogis contra uma determinação anterior, que havia suspendido integralmente os Contratos nº 9/2024 e 267/2024, firmados para execução de serviços de regularização fundiária em diversos municípios do consórcio, incluindo Várzea Grande, cuja prefeita Flávia Moretti (PL) é listada entre os interessados.
Em suas defesas, as partes alegaram que não há sobrepreço ou superfaturamento, sustentando que os valores praticados refletem o preço global do serviço, que seria indivisível. Argumentaram ainda que a suspensão poderia causar “consequências gravíssimas e irreversíveis” à população que aguarda a titulação de imóveis.
Ao analisar os recursos, o conselheiro Antonio Joaquim reconheceu a legitimidade e tempestividade dos pedidos e decidiu rever parcialmente a medida anterior, apenas para permitir a conclusão das regularizações já em curso. Segundo os autos, de 4.210 imóveis contratados, 3.516 já estavam em diferentes estágios de execução.
“Entendo ser prudente a retratação parcial da decisão recorrida tão somente para permitir a conclusão das regularizações em curso, de modo a garantir que os serviços já executados não sejam perdidos pelo decurso do tempo, o que poderia implicar retrabalho e mais despesas ao erário”, destacou o relator.
Apesar da flexibilização, o conselheiro manteve a proibição de novas adesões à Ata de Registro de Preços nº 1/2024 e de novos serviços dentro do Contrato nº 9/2024. Os recursos foram recebidos com efeito apenas devolutivo, sem suspender os efeitos da decisão inicial.
A decisão baseou-se nos artigos 96, 97, 339 e 351 do Regimento Interno do Tribunal e no artigo 72 do Código de Processo de Controle Externo de Mato Grosso.
Com a nova determinação, o Tribunal de Contas busca conciliar a preservação dos recursos públicos com a continuidade dos serviços já iniciados, até a conclusão da análise técnica sobre eventuais irregularidades nos contratos.









