21 de Abril de 2026
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Cidades Segunda-feira, 29 de Dezembro de 2025, 10:35 - A | A

Segunda-feira, 29 de Dezembro de 2025, 10h:35 - A | A

falta de urgência

TCE nega pedido para suspender licitação de R$ 74 milhões da Seplag

Conselheiro plantonista concluiu que não há risco imediato ao erário nem indícios suficientes para paralisar o certame

Rojane Marta/Fatos de MT

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso negou o pedido de tutela de urgência que buscava suspender o Pregão Eletrônico nº 019/2025, conduzido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso, estimado em R$ 74,3 milhões, para registro de preços de mobiliário planejado destinado a órgãos do Executivo estadual em Cuiabá e Várzea Grande.

A decisão foi proferida pelo conselheiro plantonista Waldir Júlio Teis, que entendeu não estarem presentes os requisitos legais para a concessão da medida cautelar, como o risco concreto de dano ao erário ou a probabilidade imediata do direito alegado pela empresa autora da representação.

A ação foi apresentada pela A Nacional Indústria de Móveis e Comércio Ltda., que apontou supostas irregularidades na habilitação da Milan Móveis Indústria e Comércio Ltda., declarada vencedora do certame. Entre os questionamentos estavam a vedação de subcontratação prevista no edital, a utilização de documentos emitidos em nome da empresa Milanflex e dúvidas sobre a capacidade técnica e a certificação ambiental dos produtos ofertados.

Na análise preliminar, o conselheiro destacou que a atuação em regime de plantão se restringe à avaliação de medidas urgentes, cabendo ao relator natural o exame aprofundado do mérito e da admissibilidade da representação. Ainda assim, concluiu que, em uma análise inicial, o procedimento licitatório aparenta estar formalmente em conformidade com a legislação, sem indícios evidentes de irregularidades graves que justificassem a suspensão imediata.

Segundo a decisão, a Seplag apresentou esclarecimentos técnicos indicando que não houve subcontratação, uma vez que a exigência ambiental recaía sobre a cadeia produtiva do mobiliário, e não sobre a pessoa jurídica da licitante. Também foi informado que, embora um dos atestados técnicos tenha sido desconsiderado por ter sido emitido após a sessão pública, os demais documentos comprovaram a aptidão exigida no edital.

O conselheiro ressaltou ainda que a ausência de concessão da tutela de urgência não inviabiliza o controle externo, já que a representação seguirá trâmite regular e poderá ser analisada de forma mais aprofundada. Caso sejam constatadas irregularidades ao final do processo, permanecem possíveis a responsabilização dos gestores e a adoção de medidas corretivas.

Outro ponto destacado foi o fato de a representante não ter apresentado recurso durante o andamento do pregão, tendo acionado o Tribunal apenas semanas após o início do certame, o que, na avaliação do TCE, enfraquece a alegação de perigo na demora.

Além disso, o Tribunal  determinou o encaminhamento dos autos para distribuição regular, onde será analisada a admissibilidade da representação pelo relator competente.

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