16 de Abril de 2026
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Cidades Terça-feira, 21 de Outubro de 2025, 17:31 - A | A

Terça-feira, 21 de Outubro de 2025, 17h:31 - A | A

Encomind

TCE suspende devolução de R$ 2,2 milhões cobrados de empreiteira da Sinfra

Empresa questiona decisão que determinou restituição ao erário e aplicação de multa por irregularidades em contrato da Sinfra.

Rojane Marta/Fatos de MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pela empresa Encomind Engenharia Ltda., que recorre de decisão anterior determinando a restituição de R$ 2,23 milhões aos cofres públicos por irregularidades na execução de um contrato com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra). A decisão é do conselheiro Campos Neto, relator do Julgamento Singular nº 770/CN/2025, publicado nesta terça-feira (21.10) no Diário Oficial de Contas.

O processo tem origem em uma Tomada de Contas Ordinária instaurada para apurar prejuízos relacionados ao Contrato nº 173/2013/Setpu, firmado entre o Estado e a Encomind. Em decisão anterior (Acórdão nº 162/2025), o TCE julgou as contas irregulares, determinou a restituição do valor apontado e aplicou multa de 5% sobre o montante atualizado do dano, além de remeter cópia dos autos ao Ministério Público Estadual.

A empresa, representada pela advogada Laís Oliveira Bastos Ribeiro, alegou prescrição da pretensão punitiva do TCE, sustentando que o prazo de cinco anos previsto na Lei nº 11.599/2021 deveria ser contado a partir da conclusão da obra (01.09.2017) e não do pagamento final (11.09.2018). Também argumentou que as irregularidades apontadas foram atos instantâneos e não configurariam infração continuada.

Ao analisar o pedido, o relator reconheceu a tempestividade e legitimidade do recurso e considerou que a execução imediata da decisão anterior poderia causar “prejuízos de difícil reparação”, devido ao alto valor da restituição e ao risco de inscrição da empresa em cadastros de inadimplentes.

“Está demonstrada a existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, de modo que é cabível a decisão que concede efeito suspensivo”, afirmou Campos Neto, ao justificar a medida.

Com isso, o TCE decidiu receber o recurso da Encomind nos efeitos devolutivo e suspensivo, suspendendo temporariamente a cobrança até o julgamento final do mérito pelo Plenário. O processo segue em análise no âmbito da Secretaria-Geral de Processos e Julgamentos do Tribunal de Contas.

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