O risco de prejuízo irreversível aos cofres públicos foi o principal fator que levou o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) a determinar a suspensão imediata de duas atas de registro de preços firmadas pela Prefeitura de Brasnorte, município localizado a 588 km de Cuiabá. A decisão cautelar, publicada nesta terça-feira (30), atinge as atas nº 007/2024 e nº 014/2025, que juntas ultrapassam R$ 15,5 milhões em contratos com a empresa Pantanal Gestão e Tecnologia Ltda., sediada na capital.
A medida foi adotada após análise de uma Representação de Natureza Externa apresentada pela empresa Star Prime Distribuidora Ltda., que questionou o modelo adotado pelo Município para a gestão de compras de materiais de construção. Durante auditoria e inspeção presencial, a equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso identificou falhas consideradas graves na execução das despesas públicas.
No despacho, o conselheiro Waldir Júlio Teis destacou que o sistema utilizado pela Prefeitura tem funcionado como fator de desorganização administrativa. Segundo ele, o modelo adotado permitiu aquisições com indícios de superfaturamento, ausência de controle efetivo e possível direcionamento de fornecedores, além de pagamentos realizados sem comprovação da entrega dos materiais.
O Tribunal também apontou divergências entre as informações fornecidas pela gestão municipal e a realidade encontrada durante a fiscalização. Conforme a decisão, dados apresentados anteriormente ao órgão de controle “não correspondem ao que foi constatado in loco”, além de haver descumprimento de recomendações feitas em fiscalizações anteriores para corrigir falhas nos processos de compra e pagamento.
Outro ponto destacado foi a ausência da fase de liquidação da despesa, etapa obrigatória para confirmar a entrega do material ou a prestação do serviço. O TCE-MT ressaltou que a simples apresentação de nota fiscal não garante o direito ao pagamento, sendo indispensável a comprovação efetiva do fornecimento.
Relatórios técnicos anexados ao processo indicam que, entre abril de 2024 e setembro de 2025, mais de R$ 10,3 milhões já foram pagos à empresa Pantanal Gestão e Tecnologia Ltda. com base nas atas agora suspensas. Para o relator, a continuidade desses pagamentos poderia resultar em gastos superiores ao necessário e em prejuízos que dificilmente seriam revertidos.
Na decisão, o conselheiro também criticou diretamente o modelo de contratação adotado pela Prefeitura de Brasnorte, afirmando que a prática tem levado à terceirização ou até à quarteirização da administração municipal, situação considerada incompatível com os princípios da economicidade e da boa gestão pública.
Além de suspender os efeitos das atas no próprio município, o TCE-MT proibiu novas adesões por outros entes públicos por meio do mecanismo conhecido como “carona”. Municípios que já aderiram aos registros deverão interromper imediatamente sua utilização, deixar de firmar novos contratos e reter pagamentos ainda pendentes.
O prefeito de Brasnorte, Edelo Ferrari (União), terá prazo de cinco dias úteis para informar ao Tribunal quais municípios aderiram às atas e comprovar o cumprimento integral das determinações. O não atendimento poderá resultar na aplicação de multa diária.
Segundo o TCE-MT, a decisão cautelar tem como objetivo impedir novas contratações, empenhos e pagamentos enquanto o mérito da denúncia segue em análise, evitando danos ao erário e protegendo o interesse público.









