O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 1.895/2025, aprovada pela Câmara de Vereadores de Nobres e promulgada sem participação do Executivo, que proibia o teletrabalho, o trabalho remoto e o regime híbrido na administração pública direta do município. A decisão foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo prefeito José Domingos Franga Filho e julgada procedente pelo Órgão Especial do TJMT.
A norma, de iniciativa parlamentar, revogava trechos da Lei Municipal nº 1.843/2024, que permitia o regime remoto aos servidores do Executivo. Para o Tribunal, a Câmara Municipal invadiu a competência privativa do prefeito ao legislar sobre o regime jurídico dos servidores e interferir diretamente na organização administrativa da prefeitura.
O relator destacou que a definição das formas de trabalho dos servidores públicos — presencial, remoto ou híbrido — é matéria vinculada à estrutura e funcionamento da administração pública, cabendo exclusivamente ao Poder Executivo. “A Câmara não pode revogar, por lei própria, atos administrativos válidos do Executivo. Isso fere a separação dos poderes e a legalidade”, afirmou no voto.
A lei anulada também determinava a revogação automática de autorizações de teletrabalho já concedidas e impunha prazo de 15 dias para o retorno presencial dos servidores, o que, segundo o Tribunal, configurou “ingerência indevida” do Legislativo em decisões administrativas.
O acórdão cita o artigo 195, parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual, que reserva ao chefe do Executivo a iniciativa de leis sobre regime jurídico, provimento e organização de cargos públicos. A decisão reafirma ainda o entendimento de que o Legislativo não pode criar, alterar ou suprimir regras que envolvam gestão de pessoal e funcionamento da máquina administrativa.
Com o julgamento, o TJMT determinou que a Lei 1.895/2025 seja retirada do ordenamento jurídico com efeito retroativo (ex tunc), como se nunca tivesse existido. A decisão, unânime, também tem caráter pedagógico, segundo o voto, ao “reforçar a observância dos limites entre os poderes municipais e a preservação da autonomia administrativa do Executivo”.









