O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a validade da Lei Municipal nº 6.921/2025, de Tangará da Serra, que obriga hospitais e maternidades a oferecer orientações e treinamento em primeiros socorros aos pais de recém-nascidos antes da alta médica.
Por unanimidade, o Órgão Especial julgou improcedente a ação proposta pelo próprio município, que alegava vício de iniciativa e violação ao princípio da separação dos poderes. A decisão foi proferida sob a presidência do desembargador José Zuquim Nogueira.
O Prefeito Municipal sustentava que a norma, de iniciativa parlamentar, teria invadido competência exclusiva do Executivo ao impor obrigações administrativas e gerar despesas. Argumentou ainda que a lei interferia na autonomia dos hospitais privados e criava despesa continuada sem estimativa de impacto financeiro.
O relator, no entanto, afastou todas as alegações. Segundo o voto, a norma não cria nem altera a estrutura da administração pública, tampouco dispõe sobre cargos, servidores ou atribuições de secretarias. Para o Tribunal, trata-se de política pública de caráter programático, que busca concretizar o direito constitucional à saúde e à vida.
“A lei impugnada limita-se a instituir uma política pública de interesse local, sem interferir na estrutura organizacional do município. A obrigação de promover ações preventivas à saúde é compatível com o dever constitucional do Estado de proteger a vida”, diz o voto.
O colegiado também ressaltou que a reserva de iniciativa do Executivo deve ser interpretada de forma restritiva, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 917 da Repercussão Geral), o qual admite leis de iniciativa parlamentar que criem obrigações ao Poder Público desde que não alterem a estrutura administrativa.
Outro ponto considerado foi o artigo 197 da Constituição Federal, que reconhece como “de relevância pública” as ações e serviços de saúde, permitindo ao poder público regulamentar e fiscalizar atividades privadas nessa área.
Assim, o TJMT concluiu que a norma é constitucional e que o município tem competência para legislar sobre o tema, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal.
Com o julgamento, a Lei nº 6.921/2025 permanece em vigor. Ela determina que todos os hospitais e maternidades — públicos ou privados — ofereçam treinamento a pais e responsáveis sobre manobras de desobstrução de vias aéreas e prevenção de morte súbita infantil, podendo o conteúdo ser ministrado individualmente ou em grupo.









