16 de Abril de 2026
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Cidades Domingo, 23 de Novembro de 2025, 18:10 - A | A

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câmbio estragado

Venda do carro não impede indenização por defeitos graves, decide TJMT

Montadora e concessionária seguirão respondendo juntas por falhas em New Fiesta com câmbio Powershift vendido em Mato Grosso

Da Redação

Um consumidor que comprou um carro zero quilômetro e enfrentou uma sequência de defeitos no câmbio terá direito à indenização por danos, decidiu a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A turma julgadora manteve a condenação solidária da montadora e da concessionária responsáveis pelo veículo, um New Fiesta Sedan, ano 2013/2014, equipado com o câmbio automatizado Powershift.

De acordo com o processo, logo nos primeiros meses de uso o automóvel passou a apresentar falhas graves no sistema de transmissão, sobretudo no conjunto de embreagem, comprometendo o desempenho e a segurança na condução. O proprietário voltou diversas vezes à concessionária, ainda dentro do prazo de garantia, e teve peças substituídas em mais de uma oportunidade, mas os problemas persistiram.

Diante dos transtornos e da insegurança para continuar utilizando o carro, o consumidor optou por vender o veículo enquanto a ação judicial ainda estava em andamento. Para o Tribunal, entretanto, a alienação do bem não elimina o direito à reparação, já que os vícios foram comprovados nos autos e a venda foi consequência direta dos defeitos não solucionados.

No voto que prevaleceu no julgamento, o relator, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, ressaltou que montadora e concessionária integram a mesma cadeia de fornecimento e, por isso, respondem de forma solidária pelos defeitos do produto, como prevê o Código de Defesa do Consumidor. Ele também destacou que, ao adquirir um carro zero de valor expressivo, o comprador cria a expectativa legítima de receber um bem em perfeitas condições de uso, o que não ocorreu no caso analisado.

O colegiado entendeu que a situação ultrapassa o que a Justiça considera um simples aborrecimento cotidiano. Além dos sucessivos retornos à oficina e da frustração do uso regular do veículo, a desvalorização do automóvel em razão dos defeitos recorrentes foi apontada como prejuízo material, a ser apurado em fase posterior do processo.

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