16 de Abril de 2026
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Geral Sexta-feira, 05 de Dezembro de 2025, 09:19 - A | A

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União Transportes

Após 23 anos sem licitação, contrato do ônibus é travado em VG

Juiz suspende acordo firmado na Mesa Técnica do TCE e cobra início imediato da licitação para nova concessão.

Rojane Marta/Fatos de MT

A 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande suspendeu, em decisão liminar, os efeitos do acordo firmado entre o município e a empresa União Transportes Ltda. durante Mesa Técnica mediada pelo Tribunal de Contas do Estado. O ato prorrogava novamente o contrato do transporte coletivo urbano, que funciona há 23 anos sem licitação. A decisão é do juiz Carlos Roberto Barros de Campos e foi proferida nesta quarta-feira (4).

A medida atende ação do Ministério Público de Mato Grosso, que apontou possível irregularidade na tentativa de estender o contrato por até quatro anos, apesar de o termo vigente expirar em 29 de abril de 2026. A promotoria argumentou que o município havia sido orientado a apresentar estudos para uma nova licitação, mas acabou assinando a Ata da Mesa Técnica nº 05/2025 com objetivo, entre outros pontos, de compensar valores devidos à empresa em processo judicial.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o acordo viola o dever constitucional de licitar e pode representar forma indevida de pagamento de dívida fora do regime de precatórios. Ele citou decisões do Superior Tribunal de Justiça que vedam prorrogações sucessivas sem concorrência pública por afrontarem a legislação de concessões e o artigo 175 da Constituição.

O contrato inicial, firmado em 2002, já passou por duas prorrogações e soma 24 anos de vigência. A nova extensão poderia levar o serviço a 28 anos sem licitação. Para o juiz, essa trajetória extrapola limites legais e cria situação que fere princípios da legalidade, moralidade, isonomia e eficiência.

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O Ministério Público também relatou falhas operacionais acumuladas pela concessionária, como frota sucateada, atrasos nas linhas, superlotação e problemas no Terminal André Maggi. Um abaixo-assinado com 2.554 assinaturas foi incluído para demonstrar a insatisfação da população com o serviço.

Em manifestação ao processo, o município defendeu que a renovação pactuada no TCE teve caráter excepcional para evitar paralisação do transporte, serviço considerado essencial. Sustentou que o acordo previa acompanhamento técnico do TCE e não estabelecia pagamento direto à empresa, apenas eventual compensação contábil em ação judicial. Argumentou ainda que não há condições de lançar nova licitação antes da conclusão do Plano de Mobilidade Urbana, considerado base para um modelo definitivo de concessão.

O juiz rejeitou a justificativa. Para ele, a ausência do plano não impede medidas emergenciais e há tempo hábil para iniciar um chamamento simplificado caso a licitação não seja concluída até abril de 2026.

A liminar determinou que o município suspenda imediatamente os efeitos da Mesa Técnica nº 05/2025, se abstenha de prorrogar o contrato ou firmar novos aditivos com a União Transportes e não realize pagamentos ou compensações fora do regime de precatórios. Também ordenou que a prefeitura inicie, em até 45 dias, o planejamento da licitação para nova concessão, com apresentação de cronograma, estudos e minuta de edital. Se necessário, deverá promover contratação emergencial por meio de chamamento previsto na Lei 14.133/2021.

Embora não tenha fixado multa por descumprimento, o juiz advertiu que gestores podem ser responsabilizados se ignorarem as ordens. A prefeitura será citada para apresentar defesa.

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