Um grupo de candidatos aprovados no concurso público 01/2024 do Município de Alto Garças, em Mato Grosso, ingressou com ação popular na Vara Única da cidade para obrigar o prefeito Cezalpino Mendes Teixeira Júnior a homologar o certame, suspender processos seletivos em andamento e paralisar um processo administrativo que, segundo eles, estaria sendo usado para travar as nomeações. A petição foi protocolada em 25 de novembro de 2025 e atribui à causa o valor de R$ 1.778.117,28.
Assinam a ação dezenas de moradores de Alto Garças e de municípios vizinhos, todos qualificados como cidadãos eleitores, muitos deles aprovados em diferentes cargos do concurso. Eles fundamentam o pedido no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição, que trata da ação popular, e sustentam que há lesão à legalidade, à moralidade administrativa, à impessoalidade e à economicidade pelos atos e omissões atribuídos ao chefe do Executivo municipal.
No processo, os autores afirmam que o concurso 01/2024 foi realizado na gestão anterior, com edital publicado, provas aplicadas e todas as etapas concluídas, restando apenas o ato de homologação pelo atual prefeito. Eles lembram que o certame já foi alvo de outra ação popular, proposta pelo aliado político do prefeito, Odair Crisóstomo Barbosa, que pedia a anulação do concurso sob alegação de ilegalidades. Essa ação, porém, foi julgada improcedente pela mesma Vara, que reconheceu a validade do concurso e determinou sua continuidade.
De acordo com a nova ação, em um primeiro momento o concurso chegou a ser suspenso por decisão liminar, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso cassou a medida, autorizando a retomada do certame. No mérito do recurso, o tribunal manteve a decisão do juízo local, resguardando os efeitos das etapas já realizadas, caso a demanda fosse totalmente rejeitada, o que acabou acontecendo. Com isso, sustentam os autores, não há hoje qualquer decisão judicial que impeça a homologação.
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Os candidatos destacam ainda que a própria Procuradoria do Município de Alto Garças, por meio de procuradoras concursadas, defendeu nos autos da ação anterior a plena regularidade do concurso, pedindo o julgamento antecipado do processo e afirmando não existir ilegalidade na realização do certame. Para os autores, essa posição reforça que a administração reconheceu formalmente a legalidade do procedimento e, por isso, não poderia agora alegar dúvidas para deixar de homologá-lo.
Mesmo após essa sequência de decisões, o prefeito teria se recusado a homologar o concurso e, paralelamente, passou a editar uma série de processos seletivos em 2025, voltados à contratação temporária para funções que, segundo os autores, já estão contempladas como cargos efetivos no edital 01/2024. Eles citam, entre outros, professores, profissionais de apoio e técnicos administrativos na área da educação, além de funções administrativas e de saúde e serviços gerais em diferentes editais emergenciais e seletivos numerados de 001 a 004/2025.
Na petição, os autores afirmam que, apenas no processo seletivo 003/2025, 25 dos 36 cargos oferecidos coincidem com funções já previstas como vagas efetivas no concurso 01/2024. Segundo o cálculo apresentado, mais de 69% dos postos do seletivo seriam, na realidade, vagas que deveriam ser preenchidas por meio do concurso já realizado e considerado válido pela Justiça. A sobreposição, dizem, é objetiva e serviria como prova de que o município estaria preferindo contratações temporárias em lugar da nomeação dos aprovados.
A conduta levou o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso a determinar, em medida liminar, a suspensão do processo seletivo 003/2025, ao entender que a realização do seletivo, havendo concurso válido em andamento, poderia configurar desvio em relação ao provimento via concurso público. A decisão é de relatoria do conselheiro Waldir Júlio Teis, conforme citam os autores. Eles ponderam, no entanto, que a atuação do Tribunal de Contas tem caráter cautelar e administrativo e pode ser revista, razão pela qual consideram necessário obter decisão judicial definitiva sobre o tema.
Outro ponto da ação é a instauração, pelo município, de um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) com base na Lei Anticorrupção, voltado à apuração de eventual responsabilidade da empresa contratada para organizar o concurso. Os candidatos afirmam que o procedimento está sendo utilizado como argumento para não homologar o certame. Na avaliação deles, o PAR tem natureza punitiva em relação à pessoa jurídica e não pode servir como instrumento para suspender, anular ou impedir a conclusão de um concurso público voltado à seleção de servidores efetivos.
Os autores dizem ter apresentado, como terceiros interessados, manifestação dentro do próprio PAR, apontando irregularidades que enxergam no modo como o processo administrativo vem sendo conduzido. Alegam que, mesmo após essas intervenções, as questões levantadas não foram enfrentadas de forma fundamentada pela comissão responsável. Para eles, o uso do PAR, nessas condições, caracterizaria desvio de finalidade, com o objetivo de bloquear a homologação apenas porque o concurso foi realizado na gestão anterior.
Na peça, o grupo sustenta que a insistência da prefeitura em abrir seletivos e em manter cargos comissionados, enquanto retarda a posse dos aprovados em concurso público, afronta diretamente o artigo 37 da Constituição, que trata dos princípios da administração pública e do acesso aos cargos por meio de concurso. A omissão em homologar o certame é descrita como deliberada e interpretada como ato lesivo à moralidade administrativa, justificando o uso da ação popular.
Por meio de pedido de tutela de urgência, os autores solicitam que o juiz suspenda imediatamente qualquer processo seletivo, simplificado ou não, em andamento ou futuro, que tenha por objetivo prover cargos já contemplados no concurso 01/2024 ou que, pela Constituição, só possam ser ocupados por servidores efetivos. Também pedem que o prefeito seja proibido de publicar novos seletivos até o trânsito em julgado da ação, que o PAR aberto para tratar do concurso seja suspenso integralmente e que seja fixada multa diária em caso de descumprimento.
No julgamento do mérito, o grupo quer que a Justiça declare ilegal a omissão do prefeito em não homologar o concurso, determine a homologação imediata do certame, anule seletivos realizados após a sentença que reconheceu a validade do concurso, proíba novos processos seletivos para os cargos já ofertados e declare nulo o PAR que teria sido instaurado com a finalidade de inviabilizar as nomeações. A ação pede ainda a condenação do prefeito e do município ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Até o momento, não há manifestação do prefeito Cezalpino Mendes Teixeira Júnior ou da Prefeitura de Alto Garças sobre as acusações apresentadas na ação popular. O processo agora dependerá da análise do pedido de liminar pelo juízo da Vara Única e, em seguida, do andamento regular até o julgamento definitivo.









