A Justiça do Trabalho de Mato Grosso determinou que todos os credores da Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia sejam intimados a se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o interesse em aceitar deságio de 30% no valor de seus créditos trabalhistas. A medida consta em despacho assinado pelo juiz Angelo Henrique Peres Cestari, da Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução da 23ª Região, em 28 de novembro de 2025 .
A convocação ocorre após a identificação de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo piloto que trata das execuções contra a Santa Casa. Segundo o despacho, serão intimados tanto credores preferenciais quanto não preferenciais, observando limites distintos: até R$ 97 mil para os preferenciais e até R$ 48,5 mil para os demais.
O magistrado esclareceu que esses valores serão calculados com base no total atualizado de cada crédito até 30 de maio de 2025, considerando verbas principais, FGTS e honorários sucumbenciais, estes últimos suspensos nos casos em que a instituição obteve justiça gratuita. Renúncias para enquadramento nos tetos estabelecidos não serão admitidas.
A decisão também alerta que petições genéricas, que apenas ratificarem listas anteriores sem apontar de forma precisa quais processos se enquadram nos limites exigidos, serão desconsideradas. Advogados deverão analisar individualmente cada ação sob seu patrocínio.
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Credores que já haviam aceitado o deságio em manifestações anteriores precisarão confirmar novamente o interesse dentro do novo prazo. O despacho prevê ainda que, caso haja sobra de valores após esta etapa, novos limites de pagamento poderão ser definidos futuramente.
O juiz determinou também que os extratos das contas judiciais sejam juntados aos autos e que seja agendada reunião com representantes do Estado de Mato Grosso. O encontro deve tratar da pendência de repasses referentes à requisição administrativa de 2025 e da informação de que a ocupação do prédio da Santa Casa só está garantida até dezembro do mesmo ano.









