Mais de 28 mil servidores públicos do Governo de Mato Grosso ainda não concluíram o recadastramento obrigatório de 2025 e correm risco direto de ter o salário bloqueado a partir de dezembro. O alerta foi reforçado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), com base no painel atualizado em 7 de novembro, que registra o andamento do processo.
O recadastramento, regulamentado pela Instrução Normativa nº 008/2025, termina no dia 30 de novembro, sem previsão de prorrogação. A norma determina que quem perder o prazo terá o pagamento da remuneração e das verbas rescisórias suspenso já na folha subsequente, permanecendo bloqueado até a regularização.
Segundo o informativo divulgado pela Seplag, dos 86.482 vínculos ativos, apenas 57.495 haviam concluído o procedimento até 7 de novembro, o equivalente a 66,5%. Outros 14.646 servidores (16,9%) iniciaram o processo, mas ainda não finalizaram todas as etapas. Além disso, 14.341 (16,6%) sequer começaram a atualização cadastral.
Somados, são 28.987 servidores que ainda não finalizaram o recadastramento, número que representa mais de um terço da força de trabalho do Executivo estadual.
A Instrução Normativa estabelece que a atualização cadastral é obrigatória para todos os servidores da administração direta e indireta, incluindo efetivos, comissionados, requisitados, cedidos, empregados públicos, militares, contratados temporários, residentes técnicos e estagiários.
O procedimento exige o preenchimento de nove etapas, com conferência de dados pessoais, documentação, comprovante de endereço, formação acadêmica, cursos, dependentes e informações funcionais, além da validação obrigatória pela chefia imediata. A conclusão só é reconhecida após emissão do protocolo no sistema.
A Seplag reforça que o servidor inadimplente será considerado irregular e terá os vencimentos suspensos até a regularização, incluídos os descontos consignados. Não há previsão de anistia ou abono para quem perder o prazo.
A pasta também chamou a atenção das chefias para o prazo apertado: elas são responsáveis por validar ou recusar cada recadastramento em até dois dias úteis após o envio. Falhas na validação podem resultar em responsabilização disciplinar dos gestores.











