16 de Abril de 2026
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Geral Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2025, 15:22 - A | A

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Prefeitura revoga aumento da água e Tarifa Social em Várzea Grande

A Prefeitura justifica a revogação pela “necessidade de adequações técnicas”

Redação Fatos de MT

A Prefeitura de Várzea Grande revogou os decretos que autorizavam o reajuste de 21,74% nas tarifas de água e esgoto e que instituíam a Tarifa Social para famílias de baixa renda no município. A medida consta no Decreto nº 113, assinado pela prefeita Flávia Moretti (PL), nesta quinta-feira (18.12), e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município em nova edição extra.

Com a nova decisão, ficam sem efeito os Decretos nº 111 e nº 112, ambos também publicados nesta quinta (18). O primeiro criava a Tarifa Social de Água e Esgoto, com desconto de 50% para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). O segundo autorizava o reajuste tarifário de 21,74% nos serviços prestados pelo Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG). Leia mais em  - Decreto da Prefeitura autoriza reajuste de 21,74% no DAE/VG

No Decreto nº 113, a Prefeitura justifica a revogação pela “necessidade de adequações técnicas”, além da observância à legislação municipal específica e às normas que regem a matéria. O texto também cita os princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

O reajuste tarifário havia sido aprovado durante a 10ª Sessão Regulatória da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (AGER/MT), realizada em (24.09), com a justificativa de recompor perdas acumuladas desde o último aumento, concedido em junho de 2022. Segundo a AGER, a defasagem tarifária comprometeu o equilíbrio econômico-financeiro do sistema de saneamento do município.

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Já a Tarifa Social seguia as diretrizes da Lei Federal nº 14.898/2024 e previa a inclusão automática de famílias de baixa renda por meio do cruzamento de dados com o CadÚnico, além de subsídio cruzado para custear o benefício.

Com a revogação, tanto o aumento tarifário quanto a criação da Tarifa Social ficam suspensos até nova deliberação do Executivo Municipal. O Decreto nº 113 entrou em vigor na data de sua publicação.

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