A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, um novo recurso apresentado pelo ex-secretário estadual Éder de Moraes Dias, condenado a 199 anos e 7 meses de prisão em processos derivados da Operação Ararath. A decisão foi tomada no julgamento do agravo regimental interposto no Habeas Corpus 254.410, que buscava anular depoimentos extrajudiciais prestados ao Ministério Público do Estado em 2014.
A defesa alegava irregularidades na coleta das declarações e pedia sua retirada dos autos. Os ministros, porém, entenderam que os argumentos já haviam sido analisados anteriormente e que o agravo não trouxe fatos novos capazes de alterar o entendimento firmado. A análise ocorreu em sessão virtual realizada entre 14 e 25 de novembro. O voto do relator, ministro Dias Toffoli, foi acompanhado de forma unânime. O ministro Gilmar Mendes se declarou impedido.
Toffoli destacou que os depoimentos foram prestados na presença de advogados, não houve demonstração de prejuízo concreto ao réu e que reexaminar provas e circunstâncias fáticas é incompatível com a via do habeas corpus. Segundo o relator, as declarações permanecem válidas e devem ser examinadas junto às demais provas em cada ação penal.
A defesa sustentava que Éder teria sido induzido pelos promotores a colaborar e que os depoimentos não poderiam integrar os autos. O Supremo, contudo, reafirmou que não há acordo de colaboração firmado, que os relatos têm natureza de confissão extrajudicial — dependente de confirmação judicial — e que eventual retratação não autoriza sua retirada automática dos processos.
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Com a rejeição do agravo, segue intacta a condenação do ex-secretário em sete ações penais relacionadas à Operação Ararath, investigação que apurou lavagem de dinheiro, corrupção e irregularidades em contratos públicos em Mato Grosso entre 2006 e 2014.









