21 de Abril de 2026
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Geral Sexta-feira, 28 de Novembro de 2025, 15:49 - A | A

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Barra do Bugres

Servidor sem concurso atuou como contador por anos, diz TCE

Corte confirma irregularidade na designação de servidor sem concurso para atuar na contabilidade

Rojane Marta/Fatos de MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente a denúncia que apontava desvio de função na contabilidade da Prefeitura de Barra do Bugres, sob gestão da prefeita Maria Azenilda Pereira. O relator, conselheiro Antonio Joaquim, reconheceu que um servidor efetivo do cargo de auxiliar de administração atuou, por vários anos, como responsável pelas informações contábeis do município, em desacordo com a legislação que exige concurso específico para o cargo de contador. A decisão, porém, não impôs multa e resultou apenas na expedição de recomendações à administração municipal.

A denúncia, feita de forma anônima, relatou que três contadores concursados estavam deslocados para funções diferentes da área e que um agente administrativo exercia a direção da contabilidade. A análise técnica confirmou a irregularidade central: o servidor Denis Henrique Seconello, concursado como auxiliar de administração, foi designado para exercer função privativa de contador entre 2021 e 2025, inclusive assinando documentos oficiais da contabilidade municipal. Segundo o Tribunal, isso viola o artigo 37 da Constituição e normas internas que exigem investidura específica no cargo.

A defesa informou que a situação havia sido corrigida em agosto de 2025, com a nomeação de um contador efetivo para assumir a responsabilidade técnica. Também argumentou que os demais contadores atuavam em áreas correlatas, como tributação, cálculos judiciais e envio de dados ao sistema estadual. A equipe técnica manteve apenas a irregularidade referente ao desvio de função, entendendo que a substituição do servidor ocorreu somente após a apuração da denúncia.

Em relação à segunda irregularidade apontada — a suposta alocação indevida de contadores em funções incompatíveis — o Tribunal afastou o achado, acompanhando o entendimento do Ministério Público de Contas. Para o relator, a nomeação de servidores concursados em cargos de confiança é ato discricionário do gestor, desde que haja relação com a área de formação e as atividades desempenhadas.

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O voto determina que a prefeitura se abstenha de praticar novos desvios de função e priorize a lotação de contadores no setor de contabilidade, garantindo a continuidade das atividades essenciais. O conselheiro avaliou que, como a gestão atual já regularizou a situação, a recomendação é suficiente e não há necessidade de penalidade.

A decisão foi proferida em 3 de novembro de 2025 e será comunicada ao Executivo municipal para cumprimento das determinações.

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