O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter sob sigilo o Mandado de Segurança que discute a retirada de escolta policial do juiz Fernando da Fonsêca Melo, de Barra do Garças, e negou pedido do delegado Adriano Marcos Alencar, para consultar os autos. A decisão, da ministra Cármen Lúcia, foi publicada netsa terça (09) e restringe o acesso ao processo apenas às partes e seus advogados.
O delegado, que atua no mesmo município, alegou que seu nome e sua conduta funcional teriam sido mencionados no mandado de segurança e pediu vista integral dos documentos para, entre outros objetivos, embasar eventual ação de indenização por danos morais contra o magistrado. Para a relatora, porém, o pedido tinha caráter essencialmente pessoal e não demonstrou qualquer interesse público capaz de justificar a quebra do sigilo.
Cármen Lúcia lembrou que o processo tramitou sob segredo de justiça desde a origem por envolver informações sensíveis, entre elas dados sobre a filha menor do juiz e documentos ligados ao Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário. Nessas situações, ressaltou, a Constituição admite restrição de publicidade para proteção da intimidade e da segurança institucional.
O pedido do delegado foi apresentado após o STF já ter analisado o mérito do mandado de segurança de Fernando Melo. Em 16 de outubro, a Corte havia rejeitado o pedido do juiz contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o fim da escolta policial que o acompanhava em Barra do Garças. O magistrado afirmava ser alvo de ameaças atribuídas à facção Comando Vermelho e dizia não ter sido ouvido antes da retirada da proteção.
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No procedimento administrativo, o CNJ reuniu informações da Polícia Federal, relatórios de segurança e avaliações de risco. A conclusão foi de que os relatos de ameaça eram genéricos, sem elementos mínimos de comprovação, e que, durante o período de escolta, não houve registro de incidentes envolvendo o juiz. A análise técnica também indicou redução do grau de risco, de “alto” para “baixo”, e destacou que o município apresenta índices relativamente baixos de violência.
Relatórios internos do conselho ainda mencionaram a hipótese de disputas políticas locais terem influenciado a narrativa de risco. Com base nesse conjunto de dados, o CNJ decidiu encerrar a escolta e remeteu o caso à Corregedoria Nacional de Justiça e à Corregedoria Geral do Judiciário mato-grossense, para eventuais providências disciplinares.
No julgamento de outubro, a Procuradoria Geral da República manifestou-se contra o mandado de segurança, e a ministra Cármen Lúcia acompanhou o parecer. Ela entendeu que não houve ilegalidade ou abuso por parte do CNJ e que o tipo de ação escolhida pelo juiz não permite reexame aprofundado das provas, exigindo demonstração de violação a direito líquido e certo, o que não se confirmou.
Com o trânsito em julgado do acórdão em 12 de novembro de 2025 e a negativa de acesso ao delegado, o STF encerra a atuação no caso, mantendo o processo sob sigilo e a decisão administrativa do CNJ intactas.









