O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) julgou irregulares as contas da Secretaria de Estado de Educação referentes a recursos repassados à Escola Estadual 13 de Maio, localizada no município de Nova Guarita, e determinou a devolução de R$ 164.305,20 aos cofres públicos. A decisão foi proferida no âmbito de uma Tomada de Contas Especial e responsabiliza o ex-gestor escolar Diego Fernandes Hermann pela ausência de prestação de contas dos valores recebidos no exercício de 2022.
O julgamento ocorreu em sessão plenária virtual extraordinária realizada entre os dias 9 e 12 de dezembro de 2025, sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim. Por unanimidade, os conselheiros acompanharam o voto do relator e o parecer do Ministério Público de Contas.
De acordo com o acórdão nº 685/2025, os recursos analisados são oriundos dos programas Predial/Conectividade/Conservação e do Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE/PPP, ambos destinados à manutenção da infraestrutura, conectividade e melhoria da gestão escolar. O Tribunal constatou que não houve comprovação da correta aplicação dos valores, tampouco apresentação das prestações de contas exigidas pela legislação.
Do total a ser restituído, R$ 96.049,00 correspondem a despesas do Programa Predial/Conectividade/Conservação, enquanto R$ 68.256,20 referem-se a recursos do PDE/PPP. Conforme a decisão, os valores deverão ser devolvidos com recursos próprios do responsável, devidamente atualizados, no prazo de 60 dias.
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O relator destacou que a ausência de prestação de contas inviabiliza a fiscalização sobre a correta aplicação dos recursos públicos e configura irregularidade grave, independentemente da comprovação de dano direto, uma vez que impede o controle externo e social.
Além do ex-gestor, figuram como interessados no processo a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, bem como outros servidores vinculados à unidade escolar à época dos fatos. O Tribunal reforçou que a responsabilização decorre do dever legal de prestar contas de todo recurso público recebido, especialmente aqueles vinculados à educação.
A decisão foi assinada pelos conselheiros Sérgio Ricardo, presidente do TCE-MT, José Carlos Novelli, Valter Albano, Waldir Júlio Teis, Campos Neto e Guilherme Antonio Maluf, e será publicada oficialmente conforme prevê a legislação.
Com o acórdão, o processo segue para as providências de cobrança administrativa e eventual execução, caso o valor não seja see recolhido no prazo estabelecido pelo Tribunal.









