A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público estadual contra o delegado Douglas Turíbio Schutze. Por unanimidade, o colegiado rejeitou a tentativa da defesa de encerrar o processo com base em prescrição. O julgamento ocorreu em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo.
O recurso foi apresentado contra decisão de primeiro grau que havia negado o reconhecimento de prescrição intercorrente na ação, ajuizada em abril de 2012, pelos supostos crimes de crimes de concussão e prevaricação. A defesa argumentou que processos penais relacionados ao mesmo fato teriam sido extintos por prescrição e que isso deveria levar ao arquivamento da ação por improbidade. Também sustentou que o prazo máximo para o andamento do processo já estaria esgotado.
Ao analisar o caso, a relatora destacou que a alegação de prescrição ordinária já havia sido examinada e rejeitada anteriormente pela própria Justiça, em julgamento colegiado realizado em maio de 2021. Segundo ela, essa discussão não poderia ser reaberta, pois a decisão anterior já transitou no âmbito do tribunal, inclusive com recurso especial inadmitido em janeiro de 2022.
Sobre a prescrição intercorrente, único ponto efetivamente analisado no agravo, a desembargadora afirmou que as mudanças trazidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa, em vigor desde 2021, não podem ser aplicadas retroativamente. O entendimento segue orientação do Supremo Tribunal Federal, que fixou esse parâmetro em julgamento com repercussão geral.
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A relatora também observou que, mesmo se fosse considerada a contagem de prazos a partir de 2022, a ação ainda estaria dentro do período legal, o que afasta qualquer possibilidade de extinção do processo por decurso de tempo.
Com isso, a Câmara decidiu não analisar novamente a prescrição já discutida em decisões anteriores e manteve a negativa ao pedido de prescrição intercorrente. A ação de improbidade administrativa segue tramitando na primeira instância. Também participaram do julgamento os desembargadores Jones Gattass Dias e Marcio Vidal.









