16 de Abril de 2026
00:00:00

Geral Terça-feira, 28 de Outubro de 2025, 17:40 - A | A

Terça-feira, 28 de Outubro de 2025, 17h:40 - A | A

ADI

TJMT valida “Médico nas Escolas” em Tangará da Serra

Para o relator José Zuquim, a norma é programática, não cria cargos nem altera a estrutura administrativa e segue a tese do STF (Tema 917) sobre ausência de vício de iniciativa.

Rojane Marta/Fatos de MT

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou improcedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo prefeito de Tangará da Serra contra a Lei Municipal 6.859/2025, que institui o “Programa Médico nas Escolas”. A sessão ocorreu em 9 de outubro de 2025 e teve relatoria do desembargador José Zuquim Nogueira.

Na ação, o Executivo alegava vício formal por usurpação de competência, ao argumento de que a criação de programa público e a definição de atribuições administrativas seriam matérias privativas do prefeito, além de afronta à separação de poderes e ausência de estimativa de impacto orçamentário. A Câmara Municipal defendeu a constitucionalidade e o Ministério Público opinou pela improcedência.

Ao votar, o relator destacou que a lei possui caráter programático: não cria cargos, não mexe na estrutura administrativa nem altera o regime jurídico de servidores. Segundo o voto, a norma apenas autoriza a implementação de política pública de saúde de interesse local, cuja execução permanece condicionada à conveniência e oportunidade do Executivo, que também fica responsável por regulamentar os procedimentos.

O colegiado aplicou a orientação do Supremo Tribunal Federal no Tema 917 da repercussão geral (ARE 878.911/RJ), segundo a qual não há usurpação da competência privativa do chefe do Executivo quando a lei de iniciativa parlamentar cria despesa, mas não trata da estrutura da Administração nem do regime de servidores. Também assentou que a ausência de previsão detalhada de impacto orçamentário, por si só, não invalida a lei, cabendo ao Executivo observar as exigências na fase de execução.

Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)

Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).

Com a decisão, a Lei 6.859/2025 permanece válida. O programa prevê equipe com pediatra e profissionais de enfermagem para avaliações periódicas nas escolas e creches, com encaminhamento de casos às unidades de saúde e divulgação prévia do cronograma às comunidades escolares.

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

contato@fatosdematogrosso.com.br