21 de Abril de 2026
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Geral Quarta-feira, 29 de Outubro de 2025, 11:30 - A | A

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Negado

Toffoli arquiva ação de ex-bombeiro demitido há 30 anos em MT

Ministro Dias Toffoli negou seguimento a pedido de ex-servidor que alegava demissão ilegal e violação de súmulas do Supremo Tribunal Federal.

Rojane Marta/Fatos de MT

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à reclamação constitucional nº 86.704, apresentada por Roberto Pereira do Nascimento, ex-integrante do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, que buscava anular sua demissão, ocorrida em 1995.

O ex-servidor alegava que o ato administrativo que o afastou da corporação era nulo por ausência de pedido formal de desligamento e violava o devido processo legal. Segundo a defesa, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) teria desrespeitado a autoridade do Supremo e as Súmulas 346 e 473, que reconhecem o poder da Administração de anular seus próprios atos quando ilegais.

Na decisão proferida em 28 de outubro de 2025, Toffoli considerou que as súmulas citadas não possuem efeito vinculante e, portanto, não podem embasar reclamação constitucional, instrumento reservado para casos de descumprimento de decisões do STF ou de súmulas vinculantes.

“As Súmulas nº 346 e 473 do STF constituem enunciados de caráter persuasivo, destituídos de efeito vinculante e, por essa razão, não justificam o uso da reclamação como meio de correção do ato impugnado”, afirmou o relator.

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O ministro também apontou que a petição inicial era inepta, pois não identificava com precisão os atos que violariam a autoridade da Corte nem demonstrava de que forma haveria afronta às súmulas invocadas.

Com a decisão, o ministro determinou o arquivamento imediato do processo e a certificação do trânsito em julgado, encerrando a tentativa do ex-bombeiro de obter reintegração ao cargo e o restabelecimento de direitos funcionais.

A ação principal segue tramitando na Justiça Estadual, onde o autor tenta anular o ato de demissão por meio de uma Ação Anulatória proposta contra o Estado de Mato Grosso e o Corpo de Bombeiros Militar.

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