20 de Abril de 2026
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Jurídico Terça-feira, 25 de Novembro de 2025, 10:00 - A | A

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Mato Grosso

Acusado de esconder 345 quilos de cocaína em caminhão frigorífico segue preso

Ministro Flávio Dino negou seguimento a habeas corpus e manteve prisão preventiva decretada pela Justiça de Mato Grosso e chancelada pelo STJ.

Rojane Marta/Fatos de MT

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva de Raphael Ronconi Dalmas, investigado por integrar uma organização criminosa voltada ao tráfico interestadual de drogas. Em decisão monocrática assinada em 24 de novembro de 2025, o ministro Flávio Dino negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia rejeitado pedido de liberdade do acusado.

O habeas corpus questionava decisão do STJ, por meio da qual a corte manteve a custódia com base na apreensão de 345 quilos de cocaína escondidos em caminhão frigorífico, em contexto de atuação de organização criminosa estruturada. A defesa alegava ausência de fundamentação idônea, sustentando que a prisão estaria apoiada apenas na gravidade abstrata do delito, sem individualização do papel do paciente.

Nos argumentos apresentados ao STF, os advogados de Raphael Ronconi Dalmas afirmaram que ele é primário, possui bons antecedentes, vínculo empregatício e residência fixa, e que não haveria elementos concretos para justificar a prisão preventiva. Pediram a revogação da medida ou, ao menos, a substituição por medidas cautelares alternativas, como monitoramento ou comparecimento periódico em juízo.

Flávio Dino, porém, considerou que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal ou de revisão criminal, alinhando-se à jurisprudência consolidada do próprio Supremo. Mesmo assim, examinou o mérito para verificar eventual ilegalidade flagrante e concluiu que não há teratologia ou violação manifesta a justificar a concessão da ordem.

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O ministro reproduziu trechos da decisão de primeiro grau que descrevem o contexto da investigação. O caso teve origem na prisão em flagrante de um motorista em Alto Garças (MT), em outubro de 2023, transportando 345 quilos de cloridrato de cocaína em compartimento oculto de caminhão frigorífico. A análise do celular apreendido apontou a existência de um grupo criminoso voltado ao tráfico de drogas e à lavagem de dinheiro, com uso de empresas de fachada e veículos adaptados para esconder entorpecentes.

Segundo o decreto de prisão citado na decisão, o grupo seria liderado por José Alves de Oliveira, conhecido como “amigo”, com atuação em diversos estados e movimentação financeira superior a R$ 1 milhão em poucos meses, sem lastro compatível de renda. A organização utilizaria empresas ligadas ao ramo de alimentos e sucatas, entre elas o estabelecimento “Lacerda Hortifruti”, em Pontes e Lacerda, como ponto de carregamento de caminhões frigoríficos.

No caso específico de Raphael Ronconi Dalmas, o juízo de origem apontou que sua função seria a de ocultar os entorpecentes e providenciar o carregamento de carga lícita para dissimular o transporte da droga, justamente no “Hortifruti Lacerda”. As autoridades destacaram que os baús eram modificados em oficinas especializadas, com compartimentos ocultos milimetricamente calculados para dificultar a detecção em fiscalizações.

Com base nesse conjunto de elementos, a Justiça de Mato Grosso concluiu pela presença do fumus comissi delicti (indícios de autoria e materialidade) e do periculum libertatis (risco decorrente da liberdade), ressaltando a periculosidade do grupo, o caráter estruturado da organização e a probabilidade de continuidade delitiva em caso de soltura. Foram afastadas, ainda, as medidas cautelares diversas da prisão, consideradas insuficientes para resguardar a ordem pública.

O STJ, ao analisar agravo regimental anterior, manteve a prisão com fundamento semelhante, enfatizando a vinculação do agravante à organização criminosa e o fato de atuar na ocultação de grande quantidade de droga. A corte também destacou que primariedade, bons antecedentes e residência fixa não afastam, por si sós, a necessidade de custódia preventiva quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

No STF, Flávio Dino alinhou a decisão à jurisprudência da Corte que admite a gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e natureza da droga apreendida, bem como pela necessidade de interromper a atuação de organização criminosa, como fundamentos idôneos para decretação e manutenção da prisão preventiva. O ministro citou precedentes recentes em que o Supremo validou prisões cautelares em situações de tráfico de grande volume de drogas e risco de reiteração delitiva.

Diante desse cenário, o relator considerou que o acórdão do STJ está “parametrizado” com a orientação do Supremo e que a fundamentação adotada pelas instâncias anteriores é concreta, não genérica, afastando qualquer constrangimento ilegal. Com isso, negou seguimento ao habeas corpus e manteve a prisão preventiva de Raphael Ronconi Dalmas.

A defesa ainda pode recorrer.

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