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Jurídico Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026, 09:03 - A | A

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Guerra do consignado:

Bancos vão ao STF para derrubar suspensão de contratos em MT

A ação busca anular decisões da Secretaria de Planejamento e Gestão que paralisaram por 120 dias os efeitos de contratos de crédito para servidores públicos estaduais.

Rojane Marta/Fatos de MT

A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para anular atos do governo de Mato Grosso que suspenderam os efeitos financeiros de contratos de crédito consignado de servidores públicos. A entidade acusa o Poder Executivo estadual de tentar contornar uma decisão anterior do próprio STF, que já havia paralisado uma medida com o mesmo teor aprovada pela Assembleia Legislativa. A ação, protocolada no início deste mês, foi distribuída por prevenção ao ministro André Mendonça, relator de um processo semelhante.

O centro da disputa é a suspensão, por 120 dias, de todas as cobranças e pagamentos relacionados a operações de crédito consignado, incluindo empréstimos e cartões de crédito, para o funcionalismo estadual. A medida foi implementada por meio de duas decisões administrativas da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG/MT), publicadas no Diário Oficial do Estado em 14 e 30 de janeiro de 2026. Segundo a ABBC, esses atos administrativos possuem conteúdo idêntico ao do Decreto Legislativo nº 79, de novembro de 2025, cuja eficácia foi suspensa por liminar do ministro André Mendonça na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.900.

Na petição inicial, a associação, representada pelo escritório Mudrovitsch Advogados, argumenta que o governo de Mato Grosso, ao reproduzir a norma por via administrativa, violou preceitos fundamentais da Constituição. "A presente arguição não busca rediscutir o objeto da ADI 7.900, mas submeter à apreciação desta Corte a constitucionalidade da reprodução, por via administrativa e por atos de efeitos gerais, dos mesmos efeitos materiais cuja implementação normativa já foi objeto de controle concentrado", afirmam os advogados na peça.

A principal tese jurídica é que os atos do governo estadual invadem a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito, conforme estabelece o artigo 22 da Constituição Federal. Além disso, a ABBC sustenta que a suspensão unilateral dos contratos fere a segurança jurídica e a proporcionalidade, causando um impacto negativo e sistêmico no mercado financeiro brasileiro ao comprometer a regularidade das operações de crédito.

Quando suspendeu o decreto legislativo original, o ministro André Mendonça reconheceu a presença de "incompatibilidade do decreto com o art. 22, incisos I e VII, da CF e com os princípios da proporcionalidade e da segurança jurídica". Agora, a associação de bancos pede que o mesmo entendimento seja aplicado aos atos administrativos da SEPLAG/MT. A entidade solicita a concessão de uma medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos das decisões e, no mérito, a confirmação da inconstitucionalidade das mesmas.tivo mt

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