O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, com ressalvas, o plano estadual de Mato Grosso para enfrentamento da crise no sistema prisional, dentro do programa “Pena Justa”, que busca corrigir as violações estruturais identificadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347. A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, e foi publicada nesta segunda (20.10).
De acordo com a decisão, Mato Grosso deverá aperfeiçoar o plano apresentado, incluindo metas voltadas à ampliação do acesso à Justiça para pessoas privadas de liberdade em regiões sem presença da Defensoria Pública, e ao controle de informações sobre processos disciplinares e defesa técnica. O plano estadual foi homologado com observações, o que significa que poderá ser executado, mas deve ser complementado conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Os planos homologados, por completo ou com ressalvas, devem ter sua execução imediatamente iniciada, independentemente dos ajustes indicados”, determinou Barroso.
A partir de 2026, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ) fará relatórios semestrais sobre o cumprimento das metas. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deverá abrir um processo de execução vinculado à decisão do STF, sob responsabilidade da Corregedoria-Geral de Justiça, que ficará encarregada de fiscalizar as medidas e decidir sobre eventuais descumprimentos.
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O programa Pena Justa foi criado pelo STF em 2024 após reconhecer o “estado de coisas inconstitucional” no sistema prisional brasileiro, marcado pela superlotação, insalubridade e ausência de reintegração social. O plano nacional se estrutura em quatro eixos: controle das entradas e vagas prisionais, melhoria da qualidade das unidades, apoio à reinserção de egressos e prevenção de reincidência.
Em Mato Grosso, o CNJ identificou avanços na elaboração do plano, mas apontou a necessidade de rever metas suprimidas que tratavam de convênios entre o Judiciário, a OAB e a Defensoria Pública para garantir assistência jurídica gratuita à população carcerária — especialmente nas comarcas do interior.
A decisão estabelece que qualquer descumprimento grave das metas poderá levar o caso novamente ao STF, e gestores públicos que se omitirem poderão ser multados pessoalmente, conforme o artigo 77 do Código de Processo Civil.
Com a homologação, Mato Grosso passa a integrar oficialmente o grupo de Estados com planos validados para o Pena Justa, que será executado até 2028 com acompanhamento contínuo do CNJ e do STF.









