20 de Abril de 2026
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Jurídico Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2025, 13:47 - A | A

Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2025, 13h:47 - A | A

Judiciário

Cármen Lúcia derruba decisão do TJMT e fixa regras para medicamento fora do SUS

Ministra Cármen Lúcia determinou que Tribunal reanalise caso à luz das regras da repercussão geral

Rojane Marta/Fatos de MT

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia determinado o fornecimento de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ordenou novo julgamento do caso, com observância obrigatória das teses firmadas nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral. A decisão é da ministra Cármen Lúcia e foi publciada hoje (15).

 

O processo trata do fornecimento do medicamento monossialogangliosídeo (Syngen 100 mg), indicado para tratamento de paralisia facial periférica. Em instâncias anteriores, o TJMT manteve sentença que obrigava o Estado a fornecer o fármaco com base no direito constitucional à saúde, sem examinar de forma aprofundada os critérios técnicos e administrativos exigidos para medicamentos não padronizados pelo SUS.

Ao analisar o recurso, a ministra entendeu que o acórdão do TJMT não observou a jurisprudência consolidada do STF. Segundo a relatora, decisões judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos fora das listas oficiais do SUS devem, obrigatoriamente, analisar a regularidade do procedimento administrativo de não incorporação do fármaco pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), além de verificar o cumprimento de requisitos cumulativos fixados pela Corte.

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Entre esses requisitos estão a negativa formal do medicamento na via administrativa, a inexistência de substituto terapêutico disponível no SUS, a comprovação científica da eficácia e segurança do fármaco com base em evidências de alto nível e a incapacidade financeira do paciente para arcar com o tratamento. A ministra ressaltou que o Judiciário não pode substituir o administrador público no mérito das políticas de saúde, limitando-se ao controle de legalidade do ato administrativo.

Na decisão, Cármen Lúcia destacou ainda que, nos casos de medicamentos não incorporados ao SUS, a União deve integrar obrigatoriamente o polo passivo da ação, conforme entendimento consolidado no Tema 1.234 da repercussão geral, uma vez que cabe ao Ministério da Saúde decidir sobre a incorporação ou não de novas tecnologias ao sistema público.

Apesar de cassar o acórdão do TJMT, o STF determinou que o fornecimento do medicamento à paciente seja mantido de forma provisória até que o Tribunal de origem reanalise o caso, agora observando integralmente os parâmetros fixados pelo Supremo. A relatora alertou que eventual recurso manifestamente inadmissível contra a decisão poderá resultar na aplicação de multa processual.

Com isso, o STF reforçou que o direito à saúde deve ser garantido dentro de critérios técnicos, legais e administrativos previamente definidos, buscando equilíbrio entre a proteção do paciente e a organização das políticas públicas de saúde.

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