A defesa do ex-senador Cidinho Santos (PP), presidente do conselho da Nova Rota, protocolou manifestação na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá pedindo sua exclusão da ação popular movida pelo ex-governador Pedro Taques contra o Estado de Mato Grosso e outros réus. O processo questiona a legalidade do Termo de Autocomposição nº 026/CONSENSO-MT/2023, que resultou no pagamento de R$ 308,1 milhões à empresa Oi S.A., valor relacionado a disputa judicial envolvendo crédito de ICMS.
No documento de 14 páginas apresentado ao juízo, a defesa sustenta que Cidinho não participou do acordo, não é agente público e não se beneficiou diretamente da autocomposição. Segundo os advogados, a inclusão do nome dele na ação se baseia em “inferências hipotéticas” e não apresenta conduta concreta que o vincule ao ato impugnado.
A ação popular, proposta por Pedro Taques, aponta suposta lesão ao erário estimada em mais de R$ 315 milhões. A narrativa sustenta que, após o Estado vencer execução fiscal contra a Oi e levantar valores, houve posterior declaração de inconstitucionalidade da norma que fundamentava a cobrança. A partir disso, foi celebrado acordo que reduziu o montante a ser pago a R$ 308,1 milhões, homologado no âmbito da ação rescisória.
Taques argumenta que o ajuste teria violado a coisa julgada, burlado o regime de precatórios e envolvido vício de competência. Também sustenta que valores teriam sido repassados a fundos de investimento e, posteriormente, distribuídos a empresas com supostos vínculos políticos.
É nesse ponto que o nome de Cidinho aparece na ação. Segundo a inicial, empresa com nome semelhante à sua — Fênix Complexo Industrial — teria recebido recursos decorrentes da operação financeira. A defesa rebate afirmando que Cidinho foi sócio da Fênix Indústria de Biocombustível, pessoa jurídica distinta, e que jamais integrou ou administrou a empresa mencionada na denúncia.
O documento ressalta que não há descrição de ato praticado por Cidinho relacionado ao acordo com a Oi. A defesa argumenta que a ação popular exige indicação objetiva de ilegalidade e demonstração de vínculo direto entre o réu e o ato questionado. Cita jurisprudência para sustentar que o instrumento não pode ser utilizado como meio de investigação ampla.
Ainda segundo a manifestação, a alegação de que o empresário teria encerrado o CNPJ da empresa para “apagar rastros” não procede. A baixa, afirma a defesa, ocorreu por reestruturação empresarial, com incorporação das atividades pela União Avícola Agroindustrial, também de sua propriedade. Extratos bancários teriam sido anexados para demonstrar ausência de recebimento de valores relacionados aos fundos mencionados na ação.
A defesa também sustenta ausência de “justa causa” para o processamento da demanda em relação ao empresário, argumentando que a simples inclusão no polo passivo já produz efeitos reputacionais e comerciais.
No pedido final, os advogados requerem a extinção do processo sem resolução de mérito quanto a Cidinho, sob alegação de inépcia da inicial, ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir. Caso o processo prossiga, pedem o indeferimento da liminar que busca bloquear bens dos réus.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques ainda analisará as manifestações apresentadas antes de decidir sobre o pedido de tutela de urgência que pode suspender o acordo firmado entre o Estado e a Oi.








