21 de Abril de 2026
00:00:00

Jurídico Quarta-feira, 24 de Dezembro de 2025, 11:10 - A | A

Quarta-feira, 24 de Dezembro de 2025, 11h:10 - A | A

Erro judicial

Confusão cadastral leva à retenção indevida de recursos do DAE/VG

Bloqueio ocorreu em execução trabalhista contra a Prefeitura e atingiu autarquia

Redação Fatos de MT

Um erro no sistema judicial resultou no bloqueio indevido de contas do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG), responsável pelo abastecimento de água e pelo tratamento de esgoto em Várzea Grande. A constrição ocorreu no curso de uma execução trabalhista movida por um ex-servidor contra a Prefeitura, mas, por falha cadastral, os valores acabaram atingindo contas da autarquia, que não integra a ação judicial.

O equívoco foi reconhecido pelo juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Francisco Ney Gaíva, que determinou a liberação imediata dos recursos bloqueados — R$ 18.541,68 distribuídos em duas contas bancárias, no Banco do Brasil e no Itaú — com devolução integral à conta de origem. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (24.12).

Na decisão, o magistrado destacou que o DAE/VG possui personalidade jurídica própria, além de patrimônio e receitas independentes, não podendo ser responsabilizado por dívidas do Município. Por esse motivo, reconheceu a ilegitimidade passiva da autarquia na execução trabalhista.

Segundo o DAE/VG, o bloqueio colocou em risco a continuidade de serviços essenciais, uma vez que os recursos da autarquia são vinculados diretamente à operação do sistema de água e esgoto. O juiz considerou que a constrição decorreu de erro material, sem indícios de má-fé por parte do exequente, e rejeitou o pedido de condenação em honorários advocatícios.

Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)

Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).

“A própria representação processual do ente público apresenta ambiguidades nos autos, e a complexidade na identificação de ativos do executado principal, somada à busca frustrada por bens, contribuiu para o erro material na indicação do bloqueio. A penalização do exequente, neste cenário de confusão cadastral recíproca e dificuldade na satisfação do crédito alimentar, mostraria-se desproporcional”, registrou o magistrado ao declarar a nulidade das constrições realizadas.

Com a decisão, a Prefeitura de Várzea Grande foi intimada a regularizar os depósitos devidos no processo trabalhista, assegurando o prosseguimento da execução sem comprometer a prestação de serviços públicos essenciais à população.

Leia também - Justiça nega revisão e mantém prisão de mulher por tráfico e crime ambiental

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

contato@fatosdematogrosso.com.br