Um erro no sistema judicial resultou no bloqueio indevido de contas do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG), responsável pelo abastecimento de água e pelo tratamento de esgoto em Várzea Grande. A constrição ocorreu no curso de uma execução trabalhista movida por um ex-servidor contra a Prefeitura, mas, por falha cadastral, os valores acabaram atingindo contas da autarquia, que não integra a ação judicial.
O equívoco foi reconhecido pelo juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Francisco Ney Gaíva, que determinou a liberação imediata dos recursos bloqueados — R$ 18.541,68 distribuídos em duas contas bancárias, no Banco do Brasil e no Itaú — com devolução integral à conta de origem. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (24.12).
Na decisão, o magistrado destacou que o DAE/VG possui personalidade jurídica própria, além de patrimônio e receitas independentes, não podendo ser responsabilizado por dívidas do Município. Por esse motivo, reconheceu a ilegitimidade passiva da autarquia na execução trabalhista.
Segundo o DAE/VG, o bloqueio colocou em risco a continuidade de serviços essenciais, uma vez que os recursos da autarquia são vinculados diretamente à operação do sistema de água e esgoto. O juiz considerou que a constrição decorreu de erro material, sem indícios de má-fé por parte do exequente, e rejeitou o pedido de condenação em honorários advocatícios.
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“A própria representação processual do ente público apresenta ambiguidades nos autos, e a complexidade na identificação de ativos do executado principal, somada à busca frustrada por bens, contribuiu para o erro material na indicação do bloqueio. A penalização do exequente, neste cenário de confusão cadastral recíproca e dificuldade na satisfação do crédito alimentar, mostraria-se desproporcional”, registrou o magistrado ao declarar a nulidade das constrições realizadas.
Com a decisão, a Prefeitura de Várzea Grande foi intimada a regularizar os depósitos devidos no processo trabalhista, assegurando o prosseguimento da execução sem comprometer a prestação de serviços públicos essenciais à população.
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