21 de Abril de 2026
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Jurídico Terça-feira, 21 de Outubro de 2025, 16:47 - A | A

Terça-feira, 21 de Outubro de 2025, 16h:47 - A | A

Fome e falta de higiene

Defensoria processa Estado por condições degradantes em cadeia de MT

Ação civil pública cobra fornecimento adequado de alimentação e itens de higiene a presos e pede liminar para obrigar o Estado a aumentar os quantitativos.

Rojane Marta/Fatos de MT

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso ingressou com uma ação civil pública contra o governo estadual por causa das condições consideradas degradantes na Cadeia Pública de Alto Araguaia. A ação, assinada pelo defensor público Maxuel Pereira Dias, denuncia a insuficiência de itens básicos de higiene, limpeza e alimentação fornecidos às pessoas privadas de liberdade, e pede à Justiça que obrigue o Estado a corrigir a situação de forma imediata.

O processo foi protocolado após sucessivas denúncias de presos e familiares, relatando fome, falta de produtos de higiene e restrições excessivas às visitas e à entrega de alimentos e itens pessoais. Segundo a Defensoria, as falhas persistem desde o segundo trimestre de 2025 e configuram “graves e persistentes violações aos direitos fundamentais”, caracterizando o que o Supremo Tribunal Federal reconhece como “estado de coisas inconstitucional” no sistema prisional.

A ação contesta a Instrução Normativa nº 25/2025 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejus), que define as quantidades de itens fornecidos aos detentos. Apesar de substituir a norma anterior (IN nº 06/2025), o novo regulamento manteve, segundo a Defensoria, “quantitativos irrisórios e insuficientes”, como dois sabonetes e dois rolos de papel higiênico a cada 15 dias.

O pedido apresentado à Justiça requer que o Estado aumente imediatamente em quatro vezes a quantidade desses produtos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, revertida ao Fundo da Defensoria Pública. A instituição também solicita que, caso a liminar não seja concedida, seja realizado um estudo técnico por equipe multidisciplinar para redefinir os parâmetros mínimos de higiene e assistência material no local.

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Na petição, a Defensoria argumenta que as normas estaduais violam a Lei de Execução Penal (LEP), as Regras de Mandela, a Convenção Americana de Direitos Humanos e o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. O órgão sustenta que a falta de higiene e alimentação adequada representa risco à saúde coletiva e configura omissão estatal grave.

O processo tramita na Vara Cível da Comarca de Alto Araguaia. Até o momento, o Estado de Mato Grosso ainda não se manifestou oficialmente sobre a ação.

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