A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá condenou o ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso Éder de Moraes Dias e a empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda por ato de improbidade administrativa em esquema que desviou parte de um pagamento de R$ 19 milhões devido pelo Estado à empreiteira, revelado na Operação Ararath. A sentença, assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, reconhece enriquecimento ilícito de Éder no valor de R$ 1,89 milhão, impõe a ele suspensão dos direitos políticos por dez anos, multa de R$ 200 mil e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.
O caso teve origem em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, que apontou uso de um “sistema de conta-corrente” paralelo, operado pelo delator Gércio Marcelino Mendonça Júnior, para movimentar recursos desviados do Estado em benefício de agentes políticos, entre eles o então governador Silval Barbosa. Segundo a acusação, parte do crédito judicial da Hidrapar contra a Sanemat, decorrente de ação de cobrança, foi utilizada para quitar empréstimos de campanha e alimentar o esquema financeiro clandestino.
De acordo com a sentença, após o trânsito em julgado da ação ajuizada pela Hidrapar, o valor do débito foi atualizado em pouco mais de R$ 20,6 milhões. Em 2009, a Procuradoria-Geral do Estado reconheceu o crédito e, com aval da Secretaria de Fazenda, foi firmado acordo para pagamento de R$ 19 milhões em duas parcelas. Desse total, cerca de R$ 12 milhões foram destinados ao escritório Tocantins Advocacia, a título de honorários, e R$ 5,25 milhões acabaram transferidos à empresa Globo Fomento, de Gércio Mendonça, que repassou valores a empresas e pessoas ligadas a Éder de Moraes e ao grupo político de Silval Barbosa.
O juiz concluiu que Éder teve participação central em todas as etapas do negócio. A decisão destaca que ele conduziu as negociações com a Hidrapar, autorizou o repasse dos R$ 19 milhões à Sanemat e orientou a destinação de parte dos recursos à Globo Fomento, determinando transferências para empresas de sua confiança, inclusive uma vinculada à própria esposa. Com base em documentos, quebras de sigilo e depoimentos, o magistrado considerou comprovado que R$ 1.894.810,63 foram efetivamente utilizados em benefício direto do ex-secretário.
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No entendimento do Juízo, a conduta se enquadra no artigo 9º, inciso I, da antiga redação da Lei de Improbidade Administrativa, que trata de enriquecimento ilícito. Por isso, além do ressarcimento do valor obtido indevidamente, Éder foi condenado ao pagamento de multa civil e proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios por dez anos. Essa restrição abrange negócios firmados direta ou indiretamente, inclusive por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
A Hidrapar também foi condenada, embora não tenha recebido mais do que o crédito a que tinha direito. O juiz entendeu que a empresa foi instrumento essencial para a operacionalização do esquema, ao colocar sua estrutura e seus procuradores a serviço da engenharia financeira que permitiu o desvio da maior parte do valor liberado pelo Estado. A pessoa jurídica deverá pagar multa de R$ 200 mil e ficará proibida, por dez anos, de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Já o ex-governador Silval Barbosa, que foi um dos alvos da ação, teve o processo extinto em razão de acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público. O termo, homologado pelo juízo, prevê ressarcimento ao erário de mais de R$ 70 milhões e sanções como perda de função pública e suspensão de direitos políticos por dez anos, aplicadas no âmbito dos pactos firmados na esfera penal e cível. O magistrado ressaltou que a homologação dos acordos garante segurança jurídica e substitui as punições judiciais pelas medidas já ajustadas com o MP.
O juiz também julgou improcedentes os pedidos em relação ao ex-procurador-geral do Estado João Virgílio do Nascimento Sobrinho, ao ex-secretário-adjunto do Tesouro Edmilson José dos Santos e a Afrânio Eduardo Rossi Brandão, sócio da Hidrapar. Para o magistrado, não há provas de que eles tenham agido com dolo ou aderido ao esquema de desvio de recursos, requisito exigido após as mudanças na Lei de Improbidade. Com isso, determinou o levantamento de bloqueios e indisponibilidades de bens decretados em nome desses três réus.
Na mesma ação, os advogados Kleber e Alex Tocantins Matos haviam celebrado Acordo de Não Persecução Cível com o Ministério Público, já homologado, e tiveram seus casos resolvidos nos termos dos ajustes. O juiz ainda lembrou que o processo utilizou provas compartilhadas de ações penais ligadas à Operação Ararath e de colaborações premiadas, sempre acompanhadas de defesa técnica e corroboradas por outros elementos, o que afastou alegações de nulidade.
Os valores a serem devolvidos por Éder de Moraes deverão ser atualizados com juros e correção monetária desde março de 2011, data de início dos pagamentos considerados ilícitos, seguindo a sistemática definida pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça para condenações contra a Fazenda Pública. A sentença prevê aplicação da taxa Selic após a Emenda Constitucional 113, de 2021.
"Com base nos fundamentos anteriormente expostos e na dosimetria realizada, aplico ao requerido Éder de Moraes Dias às seguintes sanções:Suspensão de direitos políticos pelo prazo de 10 anos; perdimento da quantia de R$ 1.894.810,63, observado o disposto no item “7” desta sentença; multa civil no valor de R$ 200.000,00; iv) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos", diz decisão referente a condenação do Eder.
A decisão não é definitiva e ainda está sujeita a recursos nas instâncias superiores.









