A Justiça de Mato Grosso manteve em andamento a ação de desapropriação indireta movida pela empresa JL Construções Eireli-ME contra o Município de Várzea Grande, sob a acusação de ocupação irregular de terreno particular para a construção de um campo de futebol no bairro São Simão. A decisão, proferida pela 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, também reconheceu a revelia do Município e determinou a realização de audiência de instrução e julgamento em 27 de janeiro de 2026, por videoconferência.
De acordo com o processo, a construtora alega ser proprietária de dez lotes urbanos contíguos, com área total de 2.160 metros quadrados, adquiridos em 2018, e que ao iniciar obras no local constatou a presença de um campo público com iluminação, construído sem autorização. Diante do suposto esbulho praticado pelo poder público, a empresa pede indenização de R$ 271,4 mil, conforme laudo pericial homologado, além de lucros cessantes e danos morais.
O Município foi citado, mas não apresentou defesa no prazo legal, o que levou o juízo a decretar sua revelia. Contudo, o magistrado observou que, por se tratar de bem público, a ausência de contestação não gera presunção de veracidade dos fatos, mantendo o ônus da prova com a autora.
Em sua defesa intempestiva, o Município afirmou que o campo de futebol já existia desde 2009, construído por moradores da região, e que sua atuação se limitou à instalação de iluminação pública, o que não caracterizaria desapropriação. A administração também alegou impossibilidade de desocupação do espaço, por se tratar de área de interesse coletivo consolidado, pedindo a conversão da ação em indenização indenizatória.
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A decisão judicial define quatro pontos principais que serão objeto de prova: a origem da ocupação, a natureza da intervenção municipal, o conhecimento prévio da empresa sobre o uso do terreno e a existência de prejuízos financeiros e morais. O juiz deferiu a produção de prova documental e testemunhal solicitada pelo Município, autorizando a oitiva de testemunhas que comprovem a cronologia da ocupação.
Além disso, o juízo revogou o benefício da gratuidade de justiça anteriormente concedido à autora, após constatar melhora em sua situação financeira, determinando o pagamento das custas processuais, já regularizado.
A audiência marcada para janeiro de 2026 será conduzida por videoconferência, com intimação das testemunhas sob responsabilidade das partes. O Ministério Público também participará da instrução, fiscalizando o andamento do processo.









