16 de Abril de 2026
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Jurídico Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2025, 13:52 - A | A

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“Dezembro Laranja”

Energisa é condenada por demitir funcionário em tratamento de câncer

Trabalhador dispensado durante acompanhamento oncológico será reintegrado e receberá salários do período afastado.

Da Redação

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso reconheceu como discriminatória a demissão de um empregado da concessionária de energia do Estado (Energisa) que ainda estava em acompanhamento oncológico após cirurgia de câncer de pele no rosto. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT), que determinou a reintegração do trabalhador ao emprego, o pagamento dos salários referentes a todo o período de afastamento e o restabelecimento do plano de saúde corporativo.

Conforme os autos, o trabalhador foi diagnosticado em 2023 com carcinoma basocelular nodular na face, câncer de pele. Em agosto daquele ano, passou por cirurgia e precisou se afastar das atividades. Após retornar ao trabalho, ainda sob acompanhamento médico, foi demitido em abril de 2024.

Em primeira instância, a 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá afastou a tese de dispensa discriminatória, ao considerar que o empregado permaneceu cerca de sete meses em atividade após a cirurgia, sem novos afastamentos.

Ao analisar o recurso, a 1ª Turma do TRT reformou a sentença. Relator do caso, o desembargador Tarcísio Valente destacou que a Lei nº 9.029/98 proíbe práticas discriminatórias na manutenção do vínculo de emprego e prevê sanções para esse tipo de conduta. O magistrado também aplicou a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que presume discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave capaz de gerar estigma ou preconceito.

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Segundo o voto, uma vez comprovada a existência da doença, cabe ao empregador demonstrar que a demissão ocorreu por motivo alheio ao estado de saúde do trabalhador, o que não foi comprovado no processo. Laudos médicos juntados aos autos indicaram que, mesmo dez meses após a cirurgia, o empregado continuava em acompanhamento, com recomendação expressa de retornos periódicos ao especialista por tempo indeterminado, em razão do risco de recidiva ou surgimento de novas lesões.

Para o relator, enquanto não houver documentação médica que ateste a cura definitiva, o trabalhador deve ser considerado portador da doença, o que reforça a proteção contra atos discriminatórios. Por maioria, a Turma declarou a dispensa nula e reconheceu o direito à reintegração.

Com a decisão, a empresa foi condenada a reintegrar o empregado ao cargo, pagar os salários e demais verbas correspondentes ao período entre a demissão e o retorno ao trabalho e restabelecer o plano de saúde nas mesmas condições vigentes antes do desligamento.

A concessionária tentou levar o caso ao Tribunal Superior do Trabalho por meio de Recurso de Revista, que não foi admitido pelo próprio TRT. Em seguida, apresentou Agravo de Instrumento, mas o TST manteve o entendimento da Justiça do Trabalho de Mato Grosso e negou seguimento ao pedido, ao concluir que o acórdão regional analisou adequadamente as questões levantadas e reconheceu corretamente o caráter discriminatório da dispensa.

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