A 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis manteve o andamento da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso contra o ex-agente penitenciário Guilherme de Oliveira Lima e marcou audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de janeiro de 2026, às 14h30, por videoconferência.
O processo busca aplicar as sanções do artigo 12, inciso I, da Lei 8.429/1992, por suposto enriquecimento ilícito. Segundo o Ministério Público, o servidor teria introduzido maconha e aparelhos celulares no Presídio Major Eldo de Sá Corrêa, em 21 de outubro de 2018, em troca de vantagem indevida. Pelos mesmos fatos, Guilherme já foi condenado na esfera criminal, com sentença transitada em julgado.
A defesa apresentou contestação fora do prazo e pediu a instauração de incidente de insanidade mental, juntando laudos médico e psicológico datados de 29 de novembro de 2024. No mérito, alegou ausência de dolo específico após as alterações da Lei 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade.
O Ministério Público impugnou os argumentos, pediu julgamento antecipado ou, alternativamente, propôs um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC). O réu manifestou interesse, mas pediu prazo de 180 dias para iniciar o pagamento. O MP aceitou o acordo apenas se o prazo fosse reduzido para 90 dias e rejeitou a abertura do incidente de insanidade. Intimado da contraproposta, o réu não se manifestou.
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Em decisão anterior, o juízo havia autorizado a produção de provas periciais e orais. O perito Bruno Lodi concluiu que não é possível afirmar inimputabilidade plena apenas com a avaliação atual, mas apontou indícios de comprometimento parcial da capacidade mental à época dos fatos, com base em histórico psiquiátrico e afastamento médico.
Na nova decisão, o juiz acolheu o laudo como elemento de prova e manteve a fase de instrução, destacando que a perícia será analisada em conjunto com os demais elementos do processo para avaliar se eventual semi-imputabilidade pode interferir no dolo exigido pela Lei de Improbidade.
A audiência será realizada pelo Microsoft Teams, no formato do programa “Juízo 100% Digital”. As partes terão dez dias para apresentar o rol de testemunhas e serão responsáveis por avisá-las sobre o dia, horário e link de acesso, dispensando a intimação judicial, conforme o artigo 455 do Código de Processo Civil.
O processo seguirá agora para a produção de prova oral e posterior sentença, quando o magistrado decidirá se houve ato de improbidade e, em caso afirmativo, quais sanções deverão ser aplicadas.









